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Violência Doméstica

TJ/SP implementa sigilo de dados pessoais para vítimas de violência doméstica

A atualização do sistema vale para todos os casos, inclusive aqueles patrocinados por advogados privados.

Da Redação

sábado, 7 de dezembro de 2019

Atualizado em 9 de dezembro de 2019 07:44

A pedido da Defensoria Pública de SP, o TJ/SP incorporou em seu sistema de peticionamento eletrônico, em processos das áreas cível e família, a possibilidade de inserção de dados sigilosos, como por exemplo, endereço de mulheres vítimas de violência doméstica.

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A medida atende a uma solicitação feita pelo Nudem - Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria, formulado ao TJ/SP no último mês de fevereiro.

O pedido foi feito depois de diversas orientações e procedimentos divergentes entre varas de 1ª instância no Estado. Em um dos casos, após pedido para preservar o sigilo de dados de vítima, uma Secretaria orientou para que fosse solicitada a desistência do processo e ajuizamento de nova ação.

Em resposta à solicitação, a Corregedoria Geral de Justiça informou que houve alteração da mensagem constante do peticionamento eletrônico quando do cadastramento inicial das partes e foram obtidas as configurações necessárias para a criação dos campos "Petição - 7726- Endereço Sigiloso - Violência Doméstica" no qual se vincula o tipo de documento "1159 - Endereço Sigiloso - Violência Doméstica", para que defensores públicos ou advogados preencham no momento do cadastramento das partes.

Somente poderão ser visualizados pelo advogado peticionante e as partes que figurem o mesmo polo.

Essa alteração já foi comunicada a magistrados, dirigentes e servidores de unidades Judiciais. A atualização do sistema vale para todos os casos, inclusive aqueles patrocinados por advogados privados.

As defensoras públicas Paula Machado e Nalida Coelho, coordenadoras do Núcleo Especializado da Defensoria, avaliam que "a alteração é relevante e essencial para a garantia da vida , integridade física e psicológica da mulher e permite que mulheres em situação de violência doméstica e familiar tenham acesso à justiça e garantam a efetividade de seus direitos."

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