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Lei Maria da Penha

Em 13 anos, lei Maria da Penha passou por diversas alterações

Sancionada em 7 de agosto de 2006, lei entrou em vigor 45 dias depois para coibir a violência contra a mulher.

Da Redação

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Atualizado em 6 de agosto de 2019 15:01

Nesta quarta-feira, 7, completam-se 13 anos desde a sanção da lei Maria da Penha (lei 11.340/06). A norma criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e entrou em vigor 45 dias após sua publicação.

O nome da lei foi dado em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e ficou paraplégica. Após anos passando por situações de violência, Maria da Penha conseguiu denunciar o agressor. Em entrevista ao Migalhas, ela falou sobre a lei. Relembre.

Ao longo de seus 13 anos de sanção, a norma passou por mudanças, que vão desde o atendimento das mulheres vítimas de violência até a tipificação do crime de descumprimento de medida protetiva. A maior parte das alterações foi realizada nos últimos dois anos, por meio da edição de novas normas com vistas a coibir a violência doméstica.

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Atendimento policial

Em novembro de 2017, foi publicada a lei 13.505/17, que acrescentou dispositivos à lei Maria da Penha. A norma estabeleceu que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritos do sexo feminino.

A lei também define que, entre outros, é direito da mulher em situação de violência a garantia de que, em nenhuma hipótese, ela, seus familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos de terem cometido a violência e pessoas a eles relacionadas.

Medida protetiva

Em abril de 2018, o então presidente Michel Temer sancionou a lei 13.641/18, que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. A norma estabelece que o descumprimento de decisão judicial que defere a medida enseja pena de detenção de três meses a dois anos, sendo que apenas a autoridade judicial pode conceder fiança em hipóteses de prisão em flagrante.

Intimidade

Em dezembro de 2018, a norma passou por nova alteração. Dessa vez, com a edição da lei 13.772/18, que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e familiar, além de criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual.

Conforme dispõe a norma, que também alterou o Código Penal, "produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes" é crime passível de pena de detenção de seis meses a um ano e multa.

Alterações recentes

Nos últimos meses, duas novas leis sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro estabeleceram mudanças na lei Maria da Penha. A primeira foi a lei 13.827/19, de maio deste ano, que autoriza, em determinadas hipóteses, a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade judicial ou policial, em caso de violência doméstica ou familiar, à mulher vítima de violência ou a seus dependentes.

A norma ainda também determina que seja feito o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo CNJ.

Menos de um mês depois, em 4 de junho, foi sancionada a lei 13.836/19, que torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.

Propostas

No Congresso, há diversos projetos de lei que visam alterar a lei Maria da Penha. Entre eles, está o PLS 191/17, pronto para deliberação no plenário do Senado, que confere a proteção prevista na norma de 2006 a mulheres transgêneros e transexuais.

Também aguarda votação no plenário do Senado, o PL 510/19, que facilita o divórcio a vítimas de violência doméstica.

Outra proposta, o PL 2.661/19, visa proibir a nomeação na esfera da Administração Pública Federal, em cargos de livre nomeação e exoneração, de condenados – em trânsito em julgado – por delitos previstos na lei Maria da Penha.

Nesse sentido, recentemente, o Estado do Rio de Janeiro já impede a nomeação no âmbito da administração pública direta e indireta. A medida está prevista na lei estadual 8.301/19, sancionada em março deste ano.

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