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PL 6.159/19

Advogados comentam PL que desobriga empresas de cumprirem cotas para pessoas com deficiência

Projeto foi encaminhado ao Congresso no último dia 3.

Da Redação

sábado, 7 de dezembro de 2019

Atualizado às 17:40

Os advogados Fábio Ferraz dos Passos (Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria) e Willer Tomaz (Willer Tomaz Advogados Associados) comentam o PL 6.159/19, que desobriga empresas de cumprirem cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas e prevê a substituição da contratação pelo pagamento de um valor. Projeto foi encaminhado ao Congresso no último dia 3.

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Para o advogado trabalhista Fábio Ferraz dos Passosa proposta é contrária às demais iniciativas que auxiliam pessoas com deficiência. Segundo ele, a implementação das cotas para empresas permitiu a inclusão no mercado de trabalho dessa parcela da sociedade e afirma que a exclusão dessa exigência é um retrocesso, visto que, com a mudança, pessoas deficientes terão menos vagas no mercado de trabalho.

O especialista afirma que a contagem em dobro para contratação de profissionais com deficiência grave sem a definição de critérios e sem conhecer a realidade da inclusão desses cotistas no mercado é incoerente. "A maioria acaba ocupando cargos de menor importância, sendo raras as contratações para atividades de média e alta complexidade."

Por sua vez, o advogado Willer Tomaz explica que a proposta faz parte da política de desregulamentação do governo, que tem o potencial de corrigir distorções da legislação. 

"O argumento contrário ao projeto é sedutor. Mas é preciso menos calor e mais luz no debate. O fato é que o Brasil possui uma legislação extremamente protecionista e isso acaba por distorcer o objetivo inicialmente positivo de políticas sociais afirmativas como a cota para deficientes físicos. A flexibilização das leis de cunho trabalhista, administrativo e fiscal são parte da nova política de desregulamentação da economia."

Segundo Tomaz, a mudança é positiva porque a cota imposta contra o empregador é mais prejudicial que benéfica à sociedade e ao próprio trabalhador, uma vez que o empregador não cria a mão de obra qualificada, mas, se tiver condições favoráveis, cria apenas as oportunidades para aqueles que detém a capacitação necessária. 

"A assistência a essas pessoas é obrigatória em uma sociedade civilizada, mas é preciso transformar as sedutoras amarras do protecionismo econômico em oportunidades reais e efetivas de inclusão social e emancipação para todos os trabalhadores com deficiência."

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