MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz invalida exoneração de professor baseada em abandono prescrito
Volta ao cargo

Juiz invalida exoneração de professor baseada em abandono prescrito

Magistrado entendeu que, após reconhecer prescrição, Estado não podia afastar servidor por outro fundamento.

Da Redação

sábado, 7 de março de 2026

Atualizado em 5 de março de 2026 08:09

O juiz de Direito Rodrigo Victor Foureaux Soares, da vara de Fazendas Públicas de Valparaíso de Goiás/GO, mandou reintegrar um professor da rede estadual que havia sido afastado sob alegação de abandono de cargo.

O magistrado entendeu que, após o Estado reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, não era possível afastar o servidor por um caminho indireto para produzir, na prática, o mesmo efeito expulsório.

O professor de língua portuguesa tomou posse em 2007. Em 2015, foi instaurado PAD para apurar suposto abandono de cargo em razão de ausências iniciadas em 2014. No curso do procedimento, houve reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.

Mesmo assim, em 2025, a administração editou um ato determinando a exoneração de ofício, com efeitos retroativos ao primeiro dia de falta. O Estado sustentou que não se tratava de punição, mas de exoneração por não aprovação em estágio probatório, sob o argumento de ausência de três anos de efetivo exercício em docência e faltas prolongadas sem licença formal.

 (Imagem: Freepik)

Juiz anulou exoneração retroativa e mandou reintegrar professor de Língua Portuguesa, após Estado reconhecer prescrição no caso.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz apontou contradições no encaminhamento adotado pela administração.

"Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, a consequência juridicamente compatível é a extinção da punibilidade e o encerramento do apuratório sancionador, não a adoção de providência que, na essência, reproduza o resultado punitivo por via reflexa."

O magistrado também considerou incoerente discutir estágio probatório quase duas décadas após a posse, especialmente diante de atos administrativos posteriores que reconheceram a regularidade funcional do servidor, como progressões e designações.

Outro ponto destacado foi a retroatividade do ato. Para o juiz, a medida tentou reconfigurar toda a vida funcional do professor desde 2014, com impacto direto sobre remuneração, tempo de serviço e efeitos previdenciários, o que reforça o caráter materialmente expulsório.

Com a decisão, o juiz declarou a nulidade do ato de exoneração, confirmou a tutela anteriormente concedida e determinou a reintegração definitiva ao cargo, com restabelecimento dos assentamentos funcionais e efeitos previdenciários.

O Estado também foi condenado ao pagamento das parcelas remuneratórias não recebidas desde o desligamento até a efetiva reintegração, com dedução do que já tiver sido pago e observância da prescrição quinquenal quando aplicável. Para valores vencidos após 9/12/21, deverá incidir exclusivamente a taxa Selic.

O escritório VIA ADVOCACIA - Concursos e Servidores atua pelo professor.

Leia a decisão.

VIA ADVOCACIA - Concursos e Servidores

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista