MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP: Faculdade indenizará aluna barrada em provas após quitar dívida
Danos morais

TJ/SP: Faculdade indenizará aluna barrada em provas após quitar dívida

Colegiado reconheceu falha na prestação de serviço educacional e majorou indenização de R$ 3,5 mil para R$ 5 mil.

Da Redação

domingo, 8 de março de 2026

Atualizado em 4 de março de 2026 15:48

Estudante de Direito será indenizada por faculdade após ter sido excluída da lista de chamada e impedida de realizar provas, mesmo após regularizar a situação financeira junto à instituição.

A decisão é da 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que majorou o valor da indenização por danos morais de R$ 3,5 mil para R$ 5 mil.

Segundo os autos, a aluna ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ao alegar que, apesar de já ter quitado as pendências financeiras com a faculdade, foi impedida de participar normalmente das atividades acadêmicas.

Em 1º grau, o juízo reconheceu a falha na prestação do serviço educacional e condenou a instituição ao pagamento de indenização, além de determinar a regularização da situação acadêmica da estudante.

 (Imagem: Freepik)

Aluna será indenizada em R$ 5 mil após ser impedida de realizar provas, mesmo após quitar débito com faculdade.(Imagem: Freepik)

Abalo moral

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Monte Serrat, destacou que a manutenção da estudante fora das listas de chamada e das avaliações, mesmo após a regularização financeira, ultrapassa a esfera de mero aborrecimento.

Para o magistrado, a conduta da instituição configurou falha na prestação do serviço educacional e gerou dano extrapatrimonial indenizável. 

O colegiado entendeu que a indenização deve cumprir dupla finalidade: compensar o prejuízo suportado pela vítima e ter caráter pedagógico para evitar novas condutas semelhantes por parte da instituição.

"A manutenção indevida da autora fora das listas de chamada, bem como o seu impedimento à realização de provas regulares, mesmo depois de regularizada a sua situação financeira perante a ré, ultrapassam a ideia de mero aborrecimento, causando abalo moral e ensejando o dever de indenizar por parte da ré, cuja quantificação deve pautar-se pela razoabilidade, envolvendo o caráter educativo destinado a evitar novas ofensas por parte do causador do dano e o caráter compensatório à vítima, levando-se em conta, ainda, a condição econômica das partes e as circunstâncias do caso em exame."

Diante das circunstâncias do caso e das condições econômicas das partes, a câmara majorou o valor da indenização para R$ 5 mil.

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO