Mantida justa causa de homem que zombou de empresa após apresentar atestados
Em vídeos publicados no Instagram, trabalhador debochou da entrega de atestados médicos para se ausentar do trabalho.
Da Redação
segunda-feira, 13 de abril de 2026
Atualizado às 15:02
A 11ª turma do TRT da 4ª região confirmou dispensa por justa causa de auxiliar de serviços gerais que publicou vídeos mostrando atestados médicos e odontológicos apresentados a empresa para justificar faltas imotivadas.
Nas gravações, o trabalhador exibiu os documentos apresentados à empresa para justificar faltas em períodos de fevereiro de 2025. Ao mesmo tempo, fez comentários em tom de deboche sobre a obtenção dos documentos e a possibilidade de se ausentar do trabalho, dizendo: “Hoje é quinta-feira. Trabalhei toda a semana, tranquilo. Amanhã vai na UPA, pega quatro dias...Já trabalhei de segunda a quinta, tá bom... Sexta, sábado e domingo é atestado...".
Na ação, o profissional afirmou que as postagens tinham caráter humorístico e não tinham o objetivo de fraudar a empresa. Sustentou que os atestados eram legítimos e que não houve repercussão negativa capaz de justificar a punição.
A empresa, porém, alegou que a conduta foi grave e comprometeu a relação de confiança. Segundo afirmou, os vídeos transmitiam a ideia de simulação de doença e expunham a empregadora de forma depreciativa diante de colegas e do público.
Em 1ª instância, o juízo entendeu que o conteúdo divulgado ultrapassou o limite de uma simples brincadeira. Conforme registrado na sentença, a conduta traduziu comportamento que "desrespeitou, debochou e ridicularizou a empregadora em rede social de ampla visibilidade”, o que inviabilizou a continuidade do vínculo.
Ao analisar o caso no TRT, a relatora, juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson, manteve o entendimento. Para a magistrada, “a conduta do empregado gerou quebra de confiança, a justificar a aplicação direta da pena de despedida por justa causa”, mesmo sem menção expressa ao nome da empresa.
Também ressaltou que o julgamento não discutia a validade dos atestados, mas o comportamento adotado pelo trabalhador, "que induzia à interpretação de que os atestados foram obtidos por simulação de doença ou incapacidade”.
O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.
Com a manutenção da justa causa, foram negados todos os pedidos formulados, incluindo verbas rescisórias, liberação do FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e indenização por danos morais no valor de 30 salários.
Informações: TRT da 4ª região.




