MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza autoriza produção antecipada de provas em caso de suposta fraude fiscal
Produção de provas

Juíza autoriza produção antecipada de provas em caso de suposta fraude fiscal

Empresa ajuizou ação contra instituição financeira digital após alegar retificações fraudulentas em declarações fiscais e abertura de conta bancária sem autorização.

Da Redação

segunda-feira, 15 de junho de 2026

Atualizado às 18:21

A juíza de Direito Renata Pinto Lima Zanetta, da 3ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, do TJ/SP, deferiu pedido de produção antecipada de prova documental em ação ajuizada por empresa do setor de serviços e comércio de facas industriais contra instituição financeira digital.

Segundo informações do escritório que atua no caso, a empresa teria sido vítima de fraude digital envolvendo retificações em declarações fiscais, abertura de conta bancária sem autorização e possível destinação indevida de créditos tributários.

Na decisão, a magistrada acolheu a justificativa sumária da necessidade da medida, com fundamento no art. 381 e seguintes do CPC, e determinou a citação da instituição financeira para produzir os documentos indicados na inicial no prazo de 15 dias.

Entenda o caso

Segundo a ação, a empresa identificou que declarações fiscais relativas aos anos-calendário de 2019 a 2024 teriam sido retificadas de forma fraudulenta por terceiros não identificados.

As alterações teriam zerado faturamentos já declarados à Receita Federal, criando a aparência de pagamentos tributários a maior e, consequentemente, de créditos a restituir.

A tese apresentada ao juízo foi a de que, para viabilizar a obtenção da vantagem financeira, teria sido aberta conta corrente em nome da empresa em uma instituição financeira digital, sem autorização de seus representantes. A conta teria sido indicada como destino dos valores.

Após identificar os fatos, a empresa registrou boletim de ocorrência, formalizou denúncia perante a Receita Federal e levou o caso à Polícia Federal. Também buscou administrativamente informações sobre a conta, a fim de verificar como ela foi aberta, se houve ingresso de valores e eventual movimentação financeira.

Ainda conforme o escritório, a instituição financeira reconheceu indícios de irregularidade na procuração usada para abertura da conta e informou ter realizado bloqueio preventivo e posterior encerramento. No entanto, não teria fornecido documentos como extratos, registros de acesso, relatórios internos ou comprovantes de bloqueio e encerramento.

 (Imagem: Magnific)

Juíza defere produção antecipada de prova documental em caso de suposta fraude fiscal e bancária.(Imagem: Magnific)

Provas buscam esclarecer a fraude e preservar registros eletrônicos

Diante da ausência de acesso aos documentos, a empresa ajuizou produção antecipada de provas, sustentando que o prévio conhecimento dos fatos poderia justificar ou evitar novas ações, além de preservar provas eletrônicas sujeitas a perda ou inacessibilidade com o tempo.

Segundo o escritório, foram solicitados documentos como relatório interno de apuração, registros de IPs, logins, geolocalização, histórico de acessos, comunicações com instituições financeiras e órgãos de controle, planilhas de valores bloqueados ou devolvidos e extratos da conta.

Ao deferir a medida, a juíza Renata Pinto Lima Zanetta determinou a produção da prova documental indicada na inicial. A magistrada também ressaltou que o procedimento de produção antecipada de provas não admite defesa, nos termos do art. 382, § 4º, do CPC.

O caso foi conduzido pelos advogados Joanna Paes de Barros e Pedro Cesar M. Andreo, do escritório Zanetti e Paes de Barros Advogados.

Joanna Paes de Barros destacou que, “quando uma conta é aberta sem autorização e os dados relevantes ficam concentrados na instituição financeira, a vítima depende do acesso rápido a registros técnicos para reconstruir o caminho da fraude”. Segundo a advogada, “a produção antecipada de provas evita que a empresa seja obrigada a litigar no escuro e permite preservar elementos que podem se perder com o tempo”.

Confira a decisão.

Zanetti e Paes de Barros Advogados

Patrocínio