Dono de clínica é condenado por ministrar tarja-preta sem receita
Juízo entendeu que o réu fornecia medicamentos de uso controlado a pacientes sem prescrição médica e em desacordo com as normas sanitárias.
Da Redação
sábado, 1 de agosto de 2026
Atualizado em 29 de julho de 2026 09:19
O responsável por um centro de apoio a dependentes químicos foi condenado pelo juiz de Direito Fabiano Antunes da Silva, da 2ª vara Criminal de Tubarão/SC, por ministrar medicamentos de uso controlado sem prescrição médica a pacientes internados na clínica. O juízo concluiu que o réu fornecia substâncias psicotrópicas sujeitas a controle especial em desacordo com a legislação sanitária, conduta enquadrada como tráfico de drogas na modalidade "ministrar".
Segundo a denúncia, o acusado, na condição de proprietário e gestor da clínica de reabilitação, determinava que pacientes recebessem medicamentos sujeitos a controle especial sem prévia prescrição médica e sem autorização da autoridade sanitária competente. A prática teria ocorrido reiteradamente desde 2010.
Entre as substâncias administradas estava uma combinação de medicamentos conhecida como "batiguti", composta por diferentes fármacos, incluindo carbamazepina e diazepam, este último classificado como medicamento de controle especial.
O caso ganhou repercussão após a morte de um paciente, em abril de 2013. Conforme os autos, ele recebeu a medicação menos de três dias após ser internado na clínica e morreu cerca de 52 horas depois, em decorrência de parada respiratória.
Os exames periciais não identificaram drogas ilícitas no organismo da vítima, mas detectaram a presença de carbamazepina e diazepam. De acordo com a perícia, os medicamentos, embora não estivessem em doses consideradas tóxicas ou letais, podem ter contribuído para o óbito prematuro. A investigação apontou que as substâncias foram ministradas por um funcionário da clínica por determinação do denunciado.
Na dosimetria da pena, o magistrado considerou elevada a reprovabilidade da conduta. Segundo a sentença, o réu mantinha medicamentos psicotrópicos de dispensação controlada em um ambiente destinado ao tratamento de dependentes químicos e os utilizava indiscriminadamente, inclusive como forma de contenção disciplinar dos pacientes.
A decisão também ressaltou que medicamentos sujeitos a controle especial podem ser enquadrados como drogas para fins penais quando manipulados, prescritos, utilizados ou ministrados em desacordo com as exigências previstas na legislação sanitária.
Ao final, o proprietário da clínica foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 666 dias-multa.
- Processo: 0001143-57.2017.8.24.0075