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Vínculo afastado

Justiça nega vínculo entre gandula e Federação Cearense de Futebol

Juiz concluiu que documentos indicaram trabalho eventual e pagamentos feitos majoritariamente por clubes.

Da Redação

domingo, 16 de agosto de 2026

Atualizado em 13 de agosto de 2026 11:31

O juiz do Trabalho Vladimir Paes de Castro, da 13ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE, negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um gandula e a Federação Cearense de Futebol. O magistrado concluiu que as provas não demonstraram os requisitos necessários à relação de emprego e indicaram que os serviços eram prestados de forma eventual, com pagamentos realizados majoritariamente por clubes de futebol do Estado.

Na ação, o trabalhador afirmou que atuou como gandula de meados de 2012 até 25 de outubro de 2025, sem registro na carteira de trabalho. Alegou ter sido dispensado sem justa causa e sem receber as verbas rescisórias, razão pela qual pediu o reconhecimento do vínculo e o pagamento das parcelas decorrentes.

A Federação Cearense de Futebol negou a existência da relação. Sustentou que sua função é organizar, dirigir e fiscalizar as competições estaduais e que a responsabilidade pela contratação de gandulas cabe ao clube mandante de cada partida.

 (Imagem: Gerada por IA)

Justiça do Trabalho afasta vínculo empregatício entre gandula e Federação Cearense de Futebol.(Imagem: Gerada por IA)

Como a Federação negou a prestação de serviços nos moldes alegados, o juiz considerou que cabia ao trabalhador comprovar os requisitos do vínculo. Não houve produção de prova oral, e a análise foi feita a partir dos documentos apresentados no processo.

Entre as provas estavam conversas de WhatsApp. Segundo o magistrado, os diálogos não permitiam identificar a autoria das mensagens nem demonstravam a prestação de serviços como gandula. Também não havia prova de que um dos interlocutores fosse empregado ou representante da Federação.

O juiz observou ainda que apenas duas datas, ambas de outubro de 2025, podiam ser identificadas nas conversas, o que não demonstrava a relação alegada entre 2012 e 2025. A existência de um grupo denominado “Os Gandulas Da FCF” também foi considerada insuficiente para comprovar o vínculo.

Pagamentos por clubes

A sentença também analisou 42 recibos apresentados pelo trabalhador. Desse total, apenas cinco haviam sido pagos pela Federação.

Em 2016, por exemplo, foram registradas 16 atuações, sendo 13 pagas por clubes e três pela Federação. Em 2017, das dez atuações documentadas, nove foram pagas por clubes e uma pela entidade. Já em 2018, as 15 atuações registradas foram integralmente pagas por clubes.

Para o magistrado, os documentos demonstraram que os serviços eram eventuais e contratados majoritariamente pelos clubes. Fotografias e crachás apresentados pelo gandula também não foram considerados suficientes para caracterizar a relação de emprego.

Diante disso, o juiz julgou improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício e os pedidos dele decorrentes.

O processo é conduzido pelo escritório Leandro Vasques & Vasques Advogados Associados. A causa foi representada pelos sócios Olga Paiva Bezerra e Eugênio Vasques e pela advogada Giovanna Carvalho.

Veja a decisão.

Leandro Vasques & Vasques Advogados Associados

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