TJ/SP suspende adjudicação de imóveis após questionamento de avaliação
Bens foram avaliados em R$ 5,56 milhões, mas receberam posteriormente proposta de compra de R$ 8,5 milhões.
Da Redação
domingo, 30 de agosto de 2026
Atualizado em 26 de agosto de 2026 10:54
A desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, da 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, suspendeu a adoção de medidas expropriatórias definitivas sobre dois imóveis discutidos em execução de título extrajudicial, impedindo a assinatura do auto de adjudicação até o julgamento do recurso. A relatora considerou que as alegações de irregularidades nas avaliações exigem análise aprofundada e que a conclusão da adjudicação antes desse exame poderia gerar situação irreversível.
A controvérsia chegou ao Tribunal após o juízo de origem rejeitar exceção de pré-executividade apresentada pelo espólio de um dos executados.
Entre os argumentos levantados estavam a nulidade da citação do representante do espólio e irregularidades nas avaliações de dois imóveis penhorados, localizados em Cravinhos/SP.
Em 1º grau, o magistrado considerou válida a citação postal, recebida no condomínio por pessoa responsável pelas correspondências. Segundo a decisão, não houve comprovação de que o documento deixou de ser entregue ao inventariante ou de que o local não correspondia ao seu endereço residencial.
Quanto às avaliações, o juízo entendeu que o espólio havia sido intimado em diferentes oportunidades para se manifestar, mas deixou transcorrer os prazos. Por isso, reconheceu a preclusão e rejeitou a exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento da execução.
No recurso ao TJ/SP, o espólio sustentou que as avaliações utilizadas como base para a adjudicação apresentam irregularidades.
Em relação a um dos imóveis, alegou que a perícia foi realizada sem a intimação do espólio, dos demais executados ou de seus advogados para acompanhamento da vistoria, em desacordo com o art. 474 do CPC.
Quanto ao segundo bem, afirmou que não houve avaliação judicial e que foi homologado laudo particular apresentado pela parte exequente, apesar de ter sido impugnado por outro executado.
Outro ponto apresentado no recurso foi a diferença entre os valores das avaliações e uma proposta posterior de aquisição.
Segundo o espólio, os dois imóveis foram avaliados conjuntamente em R$ 5.561.723,69, enquanto um terceiro posteriormente apresentou proposta de R$ 8,5 milhões pela aquisição dos bens. Para o recorrente, a diferença indicaria possível subavaliação.
A defesa também informou a existência de penhora posterior sobre os imóveis em outro processo e sustentou a necessidade de observância dos direitos dos credores concorrentes.
Risco de irreversibilidade
Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, Jonize Sacchi de Oliveira destacou que o art. 995, parágrafo único, do CPC exige, para a concessão da medida, indício do direito alegado e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
A desembargadora não decidiu, nesta fase, se houve irregularidade ou subavaliação dos imóveis. Segundo a relatora, as questões apresentadas no recurso dependem de exame detalhado das circunstâncias, a ser realizado no julgamento do mérito do agravo, sob o contraditório.
Por outro lado, diante da pretensão do credor de adjudicar os bens, a magistrada considerou necessário preservar a situação até a análise definitiva do recurso.
"Como medida de cautela e para evitar a irreversibilidade", a relatora suspendeu a efetivação de medidas expropriatórias definitivas, especificamente a assinatura do auto de adjudicação, até o julgamento do agravo pela 24ª câmara de Direito Privado.
O escritório Carrillo Sociedade de Advogados atua no caso.
- Processo: 2204210-71.2026.8.26.0000
Leia a decisão.