TJ/MG mantém condenação de homem que deixou vizinho cego após garrafada
Réu alegou ter usado a garrafa para se defender por acreditar que a vítima estivesse armada, mas o TJ/MG rejeitou a tese de legítima defesa e manteve a pena de 4 anos e 8 meses de reclusão por lesão corporal gravíssima.
Da Redação
sábado, 26 de setembro de 2026
Atualizado em 22 de setembro de 2026 16:32
A 2ª câmara Criminal do TJ/MG manteve a condenação de um homem a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, por atingir o vizinho no rosto com uma garrafa e provocar a perda irreversível da visão do olho esquerdo.
Para o colegiado, depoimentos, laudo pericial e, especialmente, imagens da agressão comprovaram a autoria e a materialidade do crime e afastaram a alegação de legítima defesa.
Entenda o caso
O episódio ocorreu em janeiro de 2019, nas proximidades de uma mercearia em Belo Horizonte/MG, após desentendimento anterior entre o acusado e o vizinho.
Segundo os autos, o réu chegou ao local, passou a ameaçar o vizinho e permaneceu com uma garrafa nas mãos. Após ir até o carro buscar a carteira para pagar o consumo, o homem retornou e se aproximou do acusado para tentar tomar-lhe o objeto. Nesse momento, o réu desferiu um golpe em direção ao seu rosto.
O impacto atingiu os óculos do vizinho, cuja lente perfurou o olho esquerdo, levando à retirada do globo ocular.
O homem passou a utilizar prótese ocular, com necessidade de manutenção e substituição periódicas, além de relatar dificuldades para dirigir à noite e ler e gastos com tratamento médico.
A 9ª vara Criminal de Belo Horizonte condenou o acusado por lesão corporal gravíssima a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
No recurso ao TJ/MG, a defesa pediu a absolvição ou, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal e, como consequência, o reconhecimento da prescrição.
O réu alegou legítima defesa, afirmando que acreditou que o vizinho estivesse armado e que utilizou a garrafa para se defender ou assustá-lo.
Imagens confirmaram agressão
A relatora, desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues, afastou a pretensão absolutória e concluiu que o conjunto probatório era seguro quanto à autoria e à materialidade do crime.
Segundo a magistrada, o próprio réu confirmou ter utilizado a garrafa contra a vítima, embora sustentasse legítima defesa. Além disso, destacou que as imagens juntadas ao processo registraram o momento exato da agressão e corroboraram os demais elementos de prova.
Para a relatora, ficou comprovado que o acusado desferiu o golpe que provocou a lesão. A retirada do globo ocular e a consequente perda irreversível da visão também justificaram a manutenção da condenação por lesão corporal gravíssima.
Dosimetria
A desembargadora também manteve a pena-base, considerando devidamente fundamentada a valoração negativa da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, das circunstâncias e das consequências do crime.
Entre as consequências, destacou os gastos decorrentes da lesão, como manutenção e substituição da prótese ocular, consultas médicas e aumento das despesas com plano de saúde.
Também foi preservada a agravante do motivo fútil. Segundo o acórdão, a agressão decorreu de desentendimento anterior entre os envolvidos.
Com esse entendimento, a 2ª câmara Criminal do TJ/MG negou provimento ao recurso e manteve a condenação.
- Processo: 1.0000.25.396399-5/001
Leia o acórdão.