TJ/SP: Vídeo feito como prova contra vizinho não gera indenização
Colegiado destacou que as gravações são atos preparatórios para o exercício do direito de ação.
Da Redação
terça-feira, 24 de março de 2026
Atualizado às 17:18
A 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão da 1ª vara Cível do Foro Regional do Ipiranga, que negou o pedido de indenização de homem que alegava violação de intimidade devido a filmagens realizadas por sua vizinha, as quais foram utilizadas como prova em um processo judicial referente ao excesso de ruídos.
A desembargadora Lidia Conceição, relatora do recurso, expressou em seu voto que as filmagens efetuadas pela parte apelada não representam uma transgressão aos direitos de personalidade, mas sim um "mero ato preparatório para o exercício do seu direito de ação".
A magistrada ainda complementou: "Tendo em vista que se trata de registros episódicos, realizados apenas nos momentos em que sentiu seu sossego perturbado, as gravações não caracterizam abuso de direito ou violação da intimidade e vida privada do apelante. Anota-se que as fotos e vídeos de festa na área da piscina não importam em violação a intimidade, considerando que o autor e seus convidados estão em área pública, sujeita a restrições de convivência social com os demais vizinhos. E a finalidade das gravações – incontroversa – a autorizava”.
Os desembargadores Arantes Theodoro e Pedro Baccarat também participaram do julgamento, acompanhando o voto da relatora de forma unânime.
- Processo: 1008086-73.2024.8.26.0010






