Município indenizará paciente submetida a cirurgia desnecessária na mama
TJ/SP manteve indenização de R$ 20 mil após mulher passar por procedimento para retirada de nódulo que, posteriormente, foi identificado como tecido adiposo.
Da Redação
domingo, 27 de setembro de 2026
Atualizado em 22 de setembro de 2026 11:35
A 13ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a condenação do município de São Paulo ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma paciente submetida a cirurgia desnecessária na mama. Para o colegiado, houve falha no atendimento médico prestado pela rede pública.
Segundo os autos, uma mamografia de rotina identificou um nódulo na mama direita da paciente. Após procurar atendimento na rede pública, foi indicada a retirada cirúrgica da massa sem que fossem realizados exames prévios para confirmar eventual malignidade.
Depois do procedimento, que resultou na retirada de parte da mama, análises constataram que o material identificado na mamografia era, na realidade, tecido adiposo.
Atendimento inadequado
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Spoladore Dominguez, reconheceu o nexo de causalidade entre a atuação do município, por meio dos serviços conveniados, e os danos sofridos pela paciente.
Segundo o magistrado, seria possível oferecer à mulher atendimento adequado e menos invasivo antes da realização da cirurgia.
“Com sua conduta, não oferecendo atendimento médico adequado à paciente, de forma menos invasiva, o que era possível, no caso, a municipalidade agravou, sobremaneira, o risco do resultado danoso, assumindo-o, portanto.”
Com esse entendimento, a 13ª câmara manteve a sentença da 4ª vara da Fazenda Pública da capital e a indenização de R$ 20 mil.
- Processo: 1017656-37.2013.8.26.0053
Leia aqui o acórdão.