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Execução

TJ/SP: Desconsideração da personalidade jurídica não exige prova prévia

Colegiado afastou rejeição inicial do incidente e garantiu produção de provas.

Da Redação

domingo, 8 de novembro de 2026

Atualizado em 4 de novembro de 2026 15:39

Credores que buscavam atingir o patrimônio do sócio de uma empresa devedora conseguiram na Justiça reverter decisão que havia impedido o processamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica por falta de provas prévias. A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que, para a instauração do incidente, basta a apresentação de fundamentação jurídica que indique, ao menos em tese, o preenchimento dos requisitos legais, cabendo a produção de provas durante sua tramitação.

Entenda o caso

No curso de uma execução, os credores requereram a instauração de IDPJ para atingir o patrimônio do sócio e administrador da empresa devedora. O pedido foi fundamentado em indícios de encerramento irregular das atividades empresariais e na frustração das tentativas de localização de bens passíveis de penhora.

O juízo de 1º grau indeferiu o processamento do feito. Na visão da magistrada, a mera frustração da execução não gera a desconsideração automática da pessoa jurídica. Além disso, na fundamentação, a decisão afirmou que a petição inicial não continha provas do encerramento irregular da executada. 

Em agravo de instrumento, os credores sustentaram que o indeferimento de plano contrariava o procedimento previsto no CPC, pois impedia a instauração do contraditório e a produção de provas necessárias à apuração dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica.

No julgamento do agravo, o colegiado entendeu que a instauração de incidente independe de prova prévia de seus requisitos. Na visão da relatora, desembargadora Penna Machado, a comprovação das circunstâncias autorizadoras da medida pode ser feita em momento posterior ao de sua propositura. 

"Afinal, a instauração do incidente não exige a produção de prova pré-constituída, visto que a instrução probatória para o convencimento acerca do cabimento da desconsideração será realizada durante a tramitação do incidente, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa."

 (Imagem: Pexels)

Tribunal derruba decisão de primeira instância.(Imagem: Pexels)

Nesse sentido, a Corte concluiu que o § 4º do artigo 134 do CPC não deve ser interpretado literalmente, pois, para que se apure a efetiva caracterização das condições legais, o magistrado deve primeiro dar prosseguimento ao incidente.

Com a decisão, o caso retorna à 1ª instância para que seja autorizado e determinar o processamento do IDPJ.

O escritório ARS Advogados atuou no caso. 

ARS Advogados

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