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OAB/SP quer alterar lei do divórcio em cartório

Da Redação

quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Atualizado às 09:14


Alteração

OAB/SP quer modificar lei do divórcio em cartório

A OAB/SP pretende apresentar à Assembléia Legislativa proposta de mudança na lei n°. 11.441/07 (clique aqui), que prevê divórcios e separações consensuais, inventários e partilhas de bens e heranças em Cartórios. No sentido de simplificar, ainda mais, e tornar mais econômico o procedimento para o jurisdicionado, a OAB/SP está propondo que estes atos, desde que consensuais, possam ser elaborados pelos advogados das partes por instrumento particular. Hoje, os Cartórios cobram de custas R$ 218,00. Nas situações em que haja patrimônio, a taxa fica em média em 1% do valor do bem. Por exemplo, um bem de R$ 50 mil irá recolher de taxa R$ 952,64.

"Atualmente, o advogado é procurado pelas partes e prepara toda minuta da separação, do inventário ou divórcio e leva para ser lavrada em escritura pública. A proposta da OAB/SP é que o advogado continue fazendo a minuta, mas o instrumento particular lavrado no seu escritório, com duas testemunhas, sirva como documento apropriado para registro. É uma forma de economizar para as partes com custas e emolumentos que julgamos desnecessários", afirma a vice-presidente da OAB/SP, Márcia Regina Machado Melaré, coordenadora do evento.

A Carta também expressou que "serão adotadas medidas efetivas pela OAB/SP para conter as infrações éticas derivadas de acordos, tácitos ou formais, entre cartórios e advogados." Segundo Fábio Romeu Canton Filho, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, estas medidas querem evitar que pessoas ligadas aos cartórios façam a captação de clientela para determinados advogados, o que é proibido pelo Código de Ética da OAB. "Estão fazendo o caminho inverso de indicar ao cidadão o advogado, quando cabe ao cidadão escolher quem vai representá-lo", diz Canton, que chama a atenção para outra infração ética . "Alguns notários que preparam todo o procedimento e compram assinatura do advogado, caindo no exercício ilegal da profissão".

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