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STJ - Pensão alimentícia provisória tem efeito retroativo

A Quarta Turma do STJ reformou o acórdão do TJ/SP que extinguiu a cobrança de mensalidades de pensão alimentícia provisória não pagas pelo ex-marido à ex-mulher, depois de julgar a ação de alimentos improcedente. Seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma reiterou que a decisão judicial que fixa os alimentos provisórios produz efeitos imediatos, integrando ao patrimônio do alimentando um direito que, embora provisório, é existente, efetivo e juridicamente protegido.

Da Redação

domingo, 14 de dezembro de 2008

Atualizado às 12:21


Acórdão

STJ - Pensão alimentícia provisória tem efeito retroativo

A Quarta Turma do STJ reformou o acórdão do TJ/SP que extinguiu a cobrança de mensalidades de pensão alimentícia provisória não pagas pelo ex-marido à ex-mulher, depois de julgar a ação de alimentos improcedente.

Seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma reiterou que a decisão judicial que fixa os alimentos provisórios produz efeitos imediatos, integrando ao patrimônio do alimentando um direito que, embora provisório, é existente, efetivo e juridicamente protegido.

No caso julgado, o tribunal paulista entendeu que as pensões provisórias devidas não podem ser cobradas quando o direito à pensão é rejeitado pelo Judiciário. A ex-mulher recorreu ao STJ, alegando que tal situação foi gerada pela demora na prestação jurisdicional, uma vez que a execução foi movida um ano e oito meses antes da decisão que julgou a ação de alimentos improcedente.

De acordo com a defesa, ao negar a possibilidade de recebimento dos alimentos provisórios em atraso relativos ao período de sua fixação até a data do acórdão que rejeitou a ação de alimentos, o tribunal violou o artigo 13, parágrafo 2º, da lei de alimentos (5.478/68 - clique aqui), segundo o qual, nas ações de desquite, nulidade e anulação de casamento, revisão de sentenças em pedido de alimentos e respectivas execuções, os alimentos retroagem à data da citação.

Em seu voto, o relator ressaltou que o acórdão recorrido contraria diversos julgados do STJ que já concluíram que a sentença que desconstitui o direito ao recebimento de alimentos provisionais fixados por decisão judicial não tem efeito retroativo, sendo obrigatório o pagamento de alimentos referentes ao período compreendido entre a concessão de liminar e a sentença.

Assim, por unanimidade, a Turma determinou a anulação do acórdão do TJ/SP e o prosseguimento da execução relativa aos alimentos provisórios em favor da ex-mulher.

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