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STF arquiva ação de candidatos que pretendiam participar de curso de formação para delegado em Alagoas

O STF arquivou AC 1613 em que candidatos a concurso de delegado da Polícia Civil do estado de Alagoas tinham a intenção de garantir a conclusão de curso de formação policial. A decisão é do ministro Cezar Peluso.

Da Redação

domingo, 25 de janeiro de 2009

Atualizado às 11:55


Ação Cautelar

STF arquiva ação de candidatos que pretendiam participar de curso de formação para delegado em Alagoas

O STF arquivou AC 1613 em que candidatos a concurso de delegado da Polícia Civil do estado de Alagoas tinham a intenção de garantir a conclusão de curso de formação policial. A decisão é do ministro Cezar Peluso.

O grupo pretendia impedir a realização de novas nomeações pelo estado, até o julgamento definitivo de recurso extraordinário sobre o caso, pelo STF, pois alegavam que as chamadas estão ocorrendo fora da ordem de classificação, "em total desrespeito aos critérios estabelecidos pelo edital e aos princípios constitucionais".

Os candidatos impetraram, na instância de origem, mandado de segurança para assegurar o direito à participação no curso de formação policial previsto no edital do concurso. Recorrem de decisão desfavorável com o argumento de que "já houve nomeação privilegiada de concorrentes que ficaram em situação pior no certame em relação aos recorrentes".

A nomeação de outros candidatos, segundo os autores da AC, atinge o princípio constitucional da isonomia. Eles afirmam que foram aprovados em todas as etapas do concurso, "inclusive com notas superiores aos recentes nomeados", e pediam a reserva de vagas correspondentes para sua contratação.

O ministro Cezar Peluso afirmou que o STF já julgou o RE 546586 ao qual a presente ação cautelar visava a atribuir efeito suspensivo. Com base em informações contidas no site do Supremo, Peluso disse que esta decisão transitou em julgado [não cabe mais recurso] no dia 2 de dezembro de 2008.

"Sendo assim, o pedido encontra-se prejudicado, haja vista a perda de objeto", concluiu. O relator, portanto, extinguiu a cautelar, sem julgamento do mérito, declarando prejudicado o agravo.

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