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Lançamento

Lançamento - "Práticas de Arbitragem: Técnicas, Agentes e Mercados"

Confira!

quinta-feira, 15 de abril de 2021

Atualizado às 08:36

Lançado o livro "Práticas de Arbitragem: Técnicas, Agentes e Mercados", coordenado por Joaquim de Paiva Muniz (Trench Rossi Watanabe) e Lucas Vilela dos Reis da Costa Mendes (clique aqui). No livro, Fabiana Leite escreveu o artigo inovador sobre secretário de árbitros. 

(Imagem: Arte Migalhas)

Secretários de tribunais arbitrais 

É comum que tribunais arbitrais conduzam o procedimento arbitral com o auxílio dos chamados "secretários de tribunais arbitrais".  Isso, porque os secretários melhoram a eficiência e a qualidade das arbitragens ao realizar trabalhos do dia a dia dos procedimentos, permitindo que os árbitros dediquem mais tempo à resolução das questões controvertidas dos casos.  

Tanto assim que o ICCA (International Council for Commercial Arbitration)1, em pesquisas realizadas em 2012 e 2013 acerca do tema, verificou que 95% dos usuários entrevistados são a favor do uso dos secretários pelos tribunais arbitrais, pois melhoram o cost-efficiency do procedimento. Porém, ao tratar das funções dos secretários, desses 95%, apenas 49,5% foram a favor de que eles resumam fatos e revisem argumentos e provas das partes, e somente 17,5% foram a favor de que eles participem das deliberações do tribunal.

Do mesmo modo, em pesquisa realizada em 2015 pelo White&Case e a School of International Arbitration da Queen Mary - University of London (QMUL)2, constatou-se que 71% dos entrevistados acham muito útil a atuação dos secretários em arbitragens. Porém, apenas 13% e 12% dos entrevistados, respectivamente, entendem que eles podem minutar partes substanciais de sentenças e discutir o mérito da disputa com um ou mais árbitros(as).

O debate ganhou notoriedade em 2015, quando a Rússia pediu a anulação de sentenças arbitrais no famoso caso Yukos, cujos fundamentos incluíam a extrapolação das funções do secretário do tribunal arbitral3.

Portanto, há grande questão controvertida sobre os limites da atuação dos secretários.

No Brasil, o tema é pouco regulamentado ou mesmo debatido. As instituições arbitrais, com algumas exceções, não tratam sobre o exercício das suas funções.

No exterior, embora haja uma série de regulamentações e orientações, não há uniformidade quanto às funções e deveres dos secretários. Contudo, apesar das divergências, há uma diretriz comum: a de que os secretários não podem participar da tomada de decisões dos árbitros e de que todas as suas tarefas e funções devem ser instruídas e supervisionadas.

Dessa forma, o artigo busca esclarecer, com base em regulamentações internacionais existentes, jurisprudência, práticas do mercado nacional e a própria experiência da autora, quais são as funções de fato exercidas pelos secretários de tribunais arbitrais; os limites de sua atuação de acordo com a jurisprudência internacional; a relação entre a atuação dos secretários e a confiança nos árbitros nomeados; e a importância da transparência da atuação dos secretários, indicando as melhores práticas quanto a nomeação, deveres e remuneração.

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1 Disponível aqui, acesso em 21.10.2020.

2 Disponível aqui, acesso em 14.11.2020.

3 Disponível aqui, acesso em 21.11.2020.

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