Aurora Alimentos é condenada em R$ 3 milhões por reduzir ou negar atestados
Justiça determinou que empresa não poderá recusar ou diminuir afastamentos sem justificativa técnica.
Da Redação
quinta-feira, 12 de março de 2026
Atualizado às 09:54
A Justiça do Trabalho condenou a Cooperativa Central Aurora Alimentos, com sede em Joaçaba/SC, ao pagamento de R$ 3 milhões por dano moral coletivo após reconhecer irregularidades no tratamento de atestados médicos apresentados por trabalhadores.
Atestados recusados
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT/SC após investigação iniciada com denúncia do Sintricajho – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Indústrias da Alimentação e Afins de Joaçaba e Região.
Segundo a entidade, a empresa vinha recusando ou reduzindo, sem justificativa técnica, atestados médicos externos apresentados por empregados, prática que o órgão apontou como abusiva na gestão de afastamentos por motivos de saúde.
A partir da notícia, o MPT instaurou inquérito civil para apurar possível abuso hierárquico na condução dos afastamentos médicos. O procedimento revelou que atestados apresentados por trabalhadores eram, em diversas ocasiões, recusados ou submetidos a “glosa”, prática pela qual o período de afastamento recomendado por médicos externos era reduzido ou totalmente desconsiderado.
De acordo com os autos, essa conduta gerava impacto direto na remuneração dos empregados, já que os dias de ausência não reconhecidos eram descontados do salário.
Apuração
Durante a investigação, o MPT analisou centenas de atestados médicos e prontuários individuais de trabalhadores da unidade da cooperativa em Joaçaba. Perícias indicaram que diversos atestados tiveram o período de afastamento reduzido sem registro técnico ou justificativa médica nos prontuários.
A apuração também identificou divergências entre os períodos de afastamento recomendados por médicos externos e aqueles efetivamente concedidos pela empresa. Em vários casos, os trabalhadores receberam autorização para se afastar por prazo inferior ao indicado no documento médico original.
O processo ainda revelou que, em determinadas situações, trabalhadores eram orientados a assinar documentos reconhecendo a redução do período de licença. Testemunhas ouvidas relataram que essa prática ocorria principalmente quando os atestados indicavam afastamentos superiores a três dias.
Outro ponto identificado durante a investigação foi a ausência de encaminhamento de trabalhadores ao INSS quando o período de afastamento poderia gerar direito a benefício previdenciário.
Depoimentos colhidos no processo indicaram que supervisores de setores tinham participação nas decisões relacionadas à readaptação ou ao retorno de empregados ao trabalho. Segundo a investigação, essa interferência poderia comprometer a autonomia técnica das avaliações médicas realizadas no ambiente laboral.
Decisão judicial
Na sentença, a Justiça do Trabalho determinou que a cooperativa se abstenha de recusar ou reduzir atestados médicos externos sem observar os procedimentos previstos na NR-7.
Caso discorde do período de afastamento indicado no documento apresentado pelo trabalhador, a empresa deverá registrar os achados clínicos e a fundamentação técnica da discordância no prontuário médico, realizar exame clínico antes de qualquer redução do afastamento e fornecer ao empregado cópia do registro médico que justificou a decisão.
O descumprimento dessas obrigações poderá gerar multa de R$ 30 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 15 mil por trabalhador prejudicado.
Além das determinações de conduta, a cooperativa foi condenada ao pagamento de R$ 3 milhões por dano moral coletivo. O valor deverá ser destinado a projetos ou instituições voltadas à reparação do dano social causado.
Segundo o MPT, a indenização possui caráter pedagógico e busca evitar novas violações, uma vez que as práticas identificadas atingem a coletividade ao comprometer direitos relacionados à saúde e à segurança no trabalho.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Com informações do MPT.





