TRT-18 confirma justa causa por churrasco na "casa do sogrão" durante atestado
Colegiado entendeu que participação em festa durante afastamento médico rompeu a confiança necessária à manutenção do vínculo.
Da Redação
segunda-feira, 16 de março de 2026
Atualizado às 14:54
A 2ª turma do TRT da 18ª região manteve a justa causa aplicada a um vigilante demitido após publicar fotos em um churrasco durante período de afastamento por atestado médico.
O colegiado entendeu que a conduta foi incompatível com o estado de convalescença e suficiente para romper a confiança necessária à manutenção do contrato de trabalho.
Posts em churrasco
Um vigilante foi dispensado por justa causa depois de apresentar atestado médico com recomendação de dois dias de repouso e, no dia seguinte, aparecer em postagens feitas em redes sociais durante um churrasco.
Segundo os autos, as imagens mostravam confraternização com mesa com bebidas alcoólicas, churrasqueiras e carro com som automotivo. Nas publicações, constavam as frases “Hoje dia de curti na casa do sogrão será que gosta de um som” e “Domingão mais ou menos na casa do sogrão”.
Inconformado, o trabalhador ajuizou ação para pedir a reversão da dispensa e indenização por danos morais. Na ação, alegou que a falta grave não foi comprovada, sustentou a ocorrência de perdão tácito em razão da ausência de imediatidade e afirmou que a penalidade foi desproporcional e aplicada sem gradação.
Em 1ª instância, o juízo considerou válida a justa causa. O vigilante, então, recorreu ao TRT-18.
Conduta incompatível com afastamento
Ao analisar o recurso, o desembargador Daniel Viana Junior entendeu que a sentença examinou corretamente os fatos, a prova documental e o enquadramento jurídico do caso.
O relator destacou que a dispensa por justa causa exige prova robusta, mas concluiu que as empresas demonstraram de forma satisfatória a irregularidade atribuída ao empregado.
“Comprovado que o empregado, durante período de afastamento do trabalho por atestado médico, praticou atos incompatíveis com o estado de convalescença, resta caracterizada a quebra da fidúcia necessária à manutenção do vínculo empregatício.”
Ao manter os fundamentos da sentença, o colegiado reafirmou que a realização de atividade de lazer incompatível com o afastamento médico configura quebra da fidúcia e autoriza a dispensa por justa causa.
“Indubitavelmente houve a quebra do mínimo de confiança recíproca necessária à manutenção do vínculo laboral.”
O relator ainda afastou a alegação de perdão tácito. Conforme a decisão, a falta ocorreu em 1º de setembro e a penalidade foi aplicada em 5 de setembro, intervalo considerado suficiente para a apuração dos fatos.
O desembargador também rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Para ele, a justa causa foi considerada legítima, não houve prova da alegada divulgação interna do motivo da dispensa e a carteira de trabalho continha apenas o registro de rescisão contratual, sem indicação da modalidade rescisória.
Ao final, a 2ª turma negou provimento ao recurso do vigilante e manteve integralmente a sentença de 1ª instância
- Processo: 0001121-45.2025.5.18.0104
Leia a decisão.




