TRT-2 mantém justa causa de homem gravado exibindo atestado em show
Segundo a empregadora, repercussão negativa se deu especialmente por fala da cantora, que disse: "olha o segurança de vocês aqui, bebendo".
Da Redação
quarta-feira, 8 de abril de 2026
Atualizado às 12:27
A 15ª turma do TRT da 2ª região confirmou justa causa de segurança que exibiu atestado médico e uniforme da empresa em vídeo gravado por cantora durante show. O colegiado concluiu que a conduta configurou falta grave e foi suficiente para romper a fidúcia necessária à continuidade do contrato de trabalho.
A dispensa ocorreu após a circulação do vídeo, gravado em um sábado, dia em que o empregado estava escalado para trabalhar. Nas imagens, ele aparece no bar durante o show, interagindo com a cantora. Em determinado momento, mostrou o atestado médico, aberto pela artista, que comentou que o documento seria “de amanhã”.
O trabalhador, então, corrigiu a informação afirmando que o atestado era “de hoje”, justamente o dia do seu plantão. Na sequência, ainda exibiu o uniforme da empresa.
Medida desproporcional
Na versão do segurança, ele foi ao bar apenas para levar ao irmão a chave de sua moto e, no local, a cantora, que seria amiga de sua cunhada, fez uma brincadeira ao perguntar de onde ele vinha e pedir para ver o papel que estava em sua mão. Disse, então, que mostrou o atestado sem imaginar maior repercussão.
Declarou ainda não saber quantas visualizações o vídeo alcançou nem se houve repercussão negativa para a empresa.
Para ele, não houve gravidade bastante para justificar a penalidade e a medida adotada pela empregadora foi desproporcional.
Repercussão negativa
A empregadora, por sua vez, relatou que o vídeo chegou ao seu conhecimento por meio de clientes e de outros empregados. Sustentou que a gravação teve ampla circulação nas redes sociais, com mais de 22 mil visualizações em plataformas como TikTok e YouTube, além de transmissão ao vivo que teria ultrapassado um milhão de acessos.
Segundo a empresa, a repercussão negativa decorreu especialmente da fala da cantora, que, em tom de deboche, disse: "olha o segurança de vocês aqui, bebendo". Também alegou que, embora não tenha perdido clientes ativos, passou a enfrentar baixa demanda por serviços após a divulgação do vídeo.
Justa causa mantida
Em 1ª instância, o juízo reconheceu a validade da dispensa por justa causa.
Ao analisar o caso no TRT, a relatora, desembargadora Maria Inês Ré Soriano, confirmou o entendimento, destacando que o próprio trabalhador admitiu estar no local enquanto portava o documento médico.
Também reconheceu que as imagens e os depoimentos confirmaram a exposição da empresa e revelaram conduta incompatível com a justificativa de afastamento.
Para a magistrada, houve falta grave apta a autorizar a dispensa motivada. Segundo afirmou, a conduta caracteriza, “no mínimo, mau procedimento”, nos termos do art. 482 da CLT. Além disso, conforme entendeu, o comportamento foi suficiente para quebrar a confiança indispensável à manutenção do vínculo empregatício.
"A conduta cometida pelo obreiro, por si só, é grave o suficiente para quebrar a fidúcia necessária no contrato de trabalho, autorizando a aplicação da dispensa por justa causa pelo empregador", concluiu.
O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.
- Processo: 1001953-57.2025.5.02.0605
Leia o acórdão.





