Empregado que postou foto na praia durante atestado tem justa causa mantida
Fotos e testemunha comprovaram atividade incompatível com licença.
Da Redação
segunda-feira, 13 de abril de 2026
Atualizado às 17:51
O juiz do Trabalho substituto Saulo Caetano Coelho, da 1ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, manteve a dispensa por justa causa de empregado que frequentou a praia durante afastamento médico.
Para o magistrado, a conduta caracteriza falta grave e quebra de confiança, sendo enquadrada como mau procedimento.
O caso
O empregado alegava ausência de falta grave e pedia a reversão da justa causa, com pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais.
A empregadora, por sua vez, sustentou que o trabalhador frequentou a praia nos dias em que estava afastado por atestado médico, juntando fotografias e demais provas aos autos.
Ao analisar o caso, o juízo entendeu que as imagens e o depoimento de testemunha comprovaram a conduta, considerada incompatível com o afastamento.
O magistrado destacou que a prática configura falta grave, apta a romper a confiança necessária à relação de trabalho, enquadrando-se como mau procedimento.
Com isso, julgou improcedente o pedido de reversão da justa causa e, por consequência, indeferiu as verbas rescisórias pleiteadas.
- Processo: 1000345-02.2026.5.02.0601
Leia aqui a sentença.





