TST aumenta indenização a trabalhadora punida após apresentar atestado
Apresentação de atestados resultava em consequências negativas, como perda de folgas, prejuízo em avaliações e constrangimentos
Da Redação
sexta-feira, 10 de abril de 2026
Atualizado às 11:59
O TST aumentou de R$ 5 mil para R$ 15 mil danos morais a operadora de telemarketing punida pela empregadora após apresentar atestados médicos.
Na ação, a trabalhadora alegou que a apresentação de atestados resultava em consequências negativas, como perda de folgas, prejuízo em avaliações e constrangimentos no ambiente profissional.
Depoimentos confirmaram que empregados evitavam apresentar atestados para não sofrer prejuízos. Havia impacto negativo em indicadores internos e até advertências verbais, o que levava funcionários a trabalharem doentes para não perder benefícios.
Em 1ª instância, o juízo condenou a empresa a indenizar a operadora em R$ 5 mil por danos morais. O TRT da 10ª região confirmou a sentença, ao reconhecer que apresentação de atestados médicos gerava prejuízos aos empregados.
Ao analisar o caso no TST, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, reconheceu que a empresa ultrapassou os limites do poder diretivo ao penalizar, ainda que de forma indireta, o uso de um direito básico do trabalhador.
Segundo destacou, a prática “extrapolou os limites do seu poder diretivo, na medida em que, de forma velada, coagiu os funcionários a não usufruírem um direito que lhes pertence de se licenciarem quando adoecidos, colocando em risco a saúde dos empregados”.
A relatora também ressaltou que a indenização deve observar critérios de proporcionalidade e ter caráter pedagógico, especialmente diante da gravidade da conduta.
Diante disso, concluiu que o valor de R$ 5 mil fixado nas instâncias anteriores era irrisório diante das circunstâncias do caso. Com base em precedentes semelhantes, decidiu majorar a indenização para R$ 15 mil.
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
- Processo: TST-RR - 808-88.2021.5.10.0802
Leia o acórdão.




