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Professor Jorge Ulisses Jacoby lança nova edição do livro "Contratação Direta sem Licitação"

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sexta-feira, 30 de julho de 2021

Atualizado às 08:32

"Permita-me uma recomendação: inicie os processos de contratação direta sem licitação, seguindo a nova lei. Faça-o imediatamente, deixando as licitações para serem ora por um, ora por outro ordenamento jurídico, dando ao seu órgão a possibilidade de um processo de aprendizado progressivo." Esta é a primeira lição do professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes já na apresentação da nova edição de sua obra "Contratação Direta sem Licitação 11ª edição" (Fórum), em coautoria com Murilo Jacoby Fernandes e Ana Luiza Jacoby Fernandes.

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

Sobre a orientação inicial, Jorge Jacoby justifica que grande parte dos casos de contratação direta sem licitação foram mantidos com redação praticamente igual àquela prevista na lei 8.666/1993. Outras razões, segundo o autor, é que os procedimentos foram melhor balizados, além de não haver mais a punição para a forma culposa, e, por fim, os limites de contratação direta passaram a ser de R$ 100 mil e R$ 50 mil.

Dividida em 4 capítulos, a 11ª edição da obra continua sendo uma das melhores sobre o tema, indispensável ao trabalho e à ação de quem lida com o assunto abordando a nova Lei de Licitações - compreensão dos fundamentos e diretrizes para aplicação; procedimentos exigidos para a instrução do processo de contratação direta; inexigibilidade de licitação e licitação dispensável.

De acordo com o autor Murilo Jacoby, um dos seus grandes diferenciais é o conteúdo adaptado para a lei 14.133/21. "O livro já considera as hipóteses de contratação direta, ensina como aplicar e apresenta os requisitos legais previstos na nova Lei de Licitações", ressalta. Murilo conta que a publicação mantém o perfil prático e manualizado das edições anteriores para ensinar a quem já deseja aplicar a nova lei como fazer e os cuidados a serem seguidos.

Ele explica as principais diferenças da lei14.133/21 para a lei 8.666/93: "A nova Lei de Licitações traz uma descrição mais técnica e precisa dos requisitos para realizar a dispensa, atualiza os valores para a dispensa, também muda algumas hipóteses de dispensa, melhora a escrita e traz regras mais claras, ampliando algumas hipóteses e restringindo outras, mas para saber mais, será necessário ler a nossa obra", convida o autor.

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