Após perder em bets, homem processa Virgínia, Deolane e Carlinhos Maia
Homem relatou ter perdido mais de R$ 100 mil após apostar em plataformas divulgadas pelos influenciadores.
Da Redação
segunda-feira, 13 de julho de 2026
Atualizado às 16:28
Homem que afirmou ter perdido mais de R$ 100 mil em apostas online ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais, na qual busca responsabilizar empresas ligadas à operação das plataformas de bets, além dos influenciadores Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia, apontados como divulgadores dos jogos.
Segundo relatado, o homem passou a apostar após acompanhar publicações feitas nas redes sociais. Ele afirmou que, em razão da credibilidade e da confiança depositadas nas personalidades, acreditou que seria possível complementar a renda por meio dos jogos.
Conforme alegou, as publicações apresentavam as plataformas como seguras e transmitiam a ideia de que pequenos depósitos poderiam gerar altos retornos em poucos minutos, sem alertar de forma adequada sobre os riscos envolvidos. Para a defesa, a publicidade criou uma expectativa irreal de ganhos financeiros.
Depósitos e tentativas de saque
Documentos apresentados indicaram que entre maio e junho de 2023 o homem realizou depósitos via Pix que somaram R$ 50,9 mil. As transferências teriam sido destinadas às processadoras Just Pagamentos e Propay Pagamentos, apontadas como intermediárias financeiras da plataforma.
A inicial também relatou movimentações posteriores e tentativas de saque que teriam sido canceladas ou permanecido pendentes. O prejuízo total teria ultrapassado R$ 100 mil.
Transtorno do jogo
Segundo a defesa, enquanto os depósitos eram realizados com facilidade, o resgate dos valores encontrava sucessivos obstáculos.
A petição acrescentou ainda que o usuário recebia mensagens promocionais com códigos de bônus e comunicações destinadas a incentivá-lo a voltar a apostar. Segundo a tese apresentada, essas estratégias exploravam o senso de urgência e estimulavam novos depósitos.
Nesse contexto, o apostador afirmou que desenvolveu quadro compatível com "transtorno do jogo" e precisou procurar acompanhamento médico especializado.
Prontuário juntado ao processo registrou perda de apetite, impulso para apostar mesmo diante do desejo de parar, sensação de inutilidade e pensamentos relacionados a “fuga” e “morte”. O documento também mencionou a necessidade de refinanciamento de imóvel da família para o pagamento das dívidas.
Em registro posterior, profissional de saúde teria indicado que, apesar de alguma melhora emocional, o impulso para apostar permanecia e o paciente ainda não conseguia controlar o comportamento.
Responsabilidade dos influenciadores
Na ação, o seguidor sustentou que Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia devem responder pelos prejuízos por integrarem a cadeia de fornecimento dos serviços ao promoverem as plataformas de apostas.
A defesa argumentou que, ao divulgar os jogos e exaltar supostos ganhos sem informar adequadamente os riscos, os influenciadores teriam violado o dever de informação previsto no CDC. Também invocou o art. 927 do CC, que trata da obrigação de reparar danos, e a lei 8.078/90, segundo a qual os influenciadores são considerados intermediários na relação comercial entre a empresa e o consumidor, e portanto, possuem a responsabilidade de transmitir informações precisas e verdadeiras ao público.
Pedidos
Diante dos danos alegados, o homem pleiteou o ressarcimento integral dos valores apostados, em montante a ser apurado após a apresentação do histórico completo de transações. Como valor mínimo, indicou a restituição dos R$ 50,9 mil comprovados pelos extratos bancários, sem prejuízo da apuração de perdas superiores a R$ 100 mil mencionadas no prontuário médico.
A petição também requereu indenização solidária de R$ 50 mil por danos morais, sob a alegação de abalo psicológico, dano existencial, perda de uma chance e desvio produtivo.
Além da reparação financeira, a defesa busca a retirada das redes sociais dos influenciadores de publicações relacionadas a cassinos online, sob pena de multa diária, bem como a proibição de novas divulgações de atividades consideradas ilegais ou antiéticas.
Por fim, solicitou o envio de ofício ao Conar para apuração da regularidade das campanhas publicitárias.
- Processo: 4026181-11.2026.8.26.0114