Mulher consegue separação de corpos após marido apostar quase tudo em bets
Juiz afastou o homem do lar e impediu a venda do imóvel do casal diante do risco de dilapidação patrimonial.
Da Redação
quarta-feira, 15 de julho de 2026
Atualizado às 08:56
Uma mulher obteve na Justiça o afastamento do marido do lar conjugal e a indisponibilidade do imóvel do casal após relatar que ele teria desenvolvido vício compulsivo em jogos de azar online.
Ao analisar o pedido, o juiz de Direito Daniel Maciel Martins Fernandes, da Vara de Família e Sucessões de Jataí/GO, considerou que, em análise inicial, os documentos apresentados indicam possível dilapidação patrimonial e risco ao único imóvel remanescente do casal.
O que é separação de corpos?
A separação de corpos é uma medida judicial que autoriza os cônjuges a deixarem de conviver antes da conclusão do divórcio ou de outra ação de família. Ela pode incluir o afastamento de um dos cônjuges do lar quando houver risco à integridade física, psicológica ou ao patrimônio do outro.
Dívidas e venda de veículo
O casal se casou em outubro de 2021, sob o regime da comunhão parcial de bens, e não teve filhos.
Na ação de divórcio litigioso, a mulher afirmou que o marido passou a comprometer o patrimônio comum e particular para manter apostas em plataformas conhecidas como "bets" e “tigrinho”.
Segundo a autora, o homem teria vendido, sem sua autorização, um veículo de propriedade exclusiva dela para quitar dívidas com agiotas.
Ela também alegou que o marido praticou fraudes no ambiente de trabalho, o que resultou em um acordo de ressarcimento e na redução significativa de sua renda.
Com a piora da situação financeira, a mulher afirmou que passou a arcar sozinha com as despesas da casa e com a construção do imóvel do casal, erguido em terreno adquirido pelo marido antes do casamento.
Indícios de dilapidação
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado considerou que a documentação apresentada dá verossimilhança às alegações.
Entre os documentos, estão extratos bancários, contratos de empréstimo feitos em nome da autora, comprovantes de pagamento de dívidas, planilhas de despesas e registros relacionados à venda do veículo.
Para o juiz, os elementos formam “um conjunto probatório robusto que indica, em cognição sumária, a dilapidação patrimonial em decorrência da suposta ludopatia do requerido”.
Risco ao imóvel
O magistrado também entendeu que havia perigo de dano, especialmente porque as dívidas com terceiros, inclusive agiotas, poderiam colocar em risco o único imóvel ainda existente.
Segundo a decisão, o bem poderia ser vendido ou oferecido como garantia para o pagamento de dívidas pessoais do marido, o que prejudicaria uma futura partilha.
O juiz ainda considerou que a permanência do homem no lar, diante da tensão narrada e do envolvimento com agiotagem, poderia representar risco à integridade física e psicológica da mulher.
Afastamento e indisponibilidade
Diante disso, o magistrado determinou a separação de corpos e o afastamento do marido do lar conjugal.
Também decretou a indisponibilidade do imóvel, com a averbação da restrição na matrícula, para impedir que o bem seja vendido ou onerado durante o processo.
Por outro lado, o juiz negou, neste momento, o pedido de bloqueio de valores pelo Sisbajud.
Segundo ele, a medida tem natureza constritiva e, em regra, é utilizada na fase de cumprimento de sentença ou de execução, quando já existe uma obrigação reconhecida em título executivo.
A decisão ressalvou, porém, que o pedido poderá ser reavaliado posteriormente, caso surjam circunstâncias excepcionais ou um título que justifique o bloqueio.
- Processo: 5582336-94.2026.8.09.0093
Confira a decisão.