Decreto proíbe anúncios de bets em espaços públicos da cidade do Rio
Medida alcança publicidade exterior e espaços sujeitos a autorização municipal e prevê retirada imediata dos anúncios irregulares.
Da Redação
terça-feira, 14 de julho de 2026
Atualizado às 18:10
A prefeitura do Rio de Janeiro proibiu a veiculação de publicidade exterior e em espaços públicos destinada à divulgação de plataformas de apostas de quota fixa, as chamadas bets, e de aplicativos semelhantes de apostas esportivas ou não esportivas on-line.
A medida está prevista no decreto 58.274/26, publicado na segunda-feira, 13, no Diário Oficial do município. A norma entrou em vigor imediatamente e determinou que anunciantes e empresas de publicidade removam os anúncios ativos e adaptem os engenhos autorizados. A aplicação das multas previstas na legislação municipal, contudo, ficará suspensa pelo prazo máximo e improrrogável de dez dias, contado da publicação.
Segundo a prefeitura, a restrição busca proteger a paisagem urbana, reforçar o ordenamento territorial e reduzir a exposição da população, especialmente de crianças e adolescentes, à publicidade de apostas e jogos de azar eletrônicos.
"A Prefeitura do Rio não vai aceitar que se use a publicidade externa, que é regulada pelo município e que pertence a todos os cariocas, seja a partir de um patrimônio público ou privado, para que seja espaço para estimular uma atividade que tem provocado endividamento, compulsão e destruído as famílias cariocas e brasileiras", afirmou o prefeito Eduardo Cavaliere.
A proibição vale em todo o território do município e abrange engenhos publicitários, mobiliário urbano e demais espaços cuja exploração dependa de autorização, licença, permissão, concessão ou outro ato municipal.
Alcance da proibição
O decreto impede a divulgação de marcas comerciais, nomes empresariais, plataformas digitais, sites, aplicativos, promoções, campanhas institucionais ou promocionais, bônus, premiações e incentivos relacionados às apostas.
Também estão abrangidos logomarcas, símbolos, elementos visuais, mascotes, slogans e quaisquer recursos que permitam identificar direta ou indiretamente empresas autorizadas a explorar apostas de quota fixa ou plataformas destinadas a essa atividade.
A norma determina ainda que a restrição seja observada pelos órgãos e pelas entidades da administração municipal direta e indireta em contratos, concessões, permissões, autorizações e licenças que envolvam exploração publicitária em bens públicos ou espaços submetidos ao poder de polícia municipal.
A vedação também se aplica a campanhas e eventos contratados, patrocinados ou realizados pela prefeitura. Em eventos, fica proibida a publicidade exterior ou visível do exterior que contenha marcas, logomarcas, símbolos, expressões, lemas, imagens ou outros elementos gráficos relacionados às bets.
Fiscalização e sanções
A fiscalização caberá à CLF - Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização, que poderá determinar a retirada imediata das publicidades irregulares e adotar as medidas administrativas necessárias.
O descumprimento sujeitará anunciantes e empresas exibidoras às sanções previstas na legislação municipal, sem prejuízo da cassação ou anulação da autorização de publicidade, da retirada imediata do engenho publicitário irregular e das demais medidas previstas na legislação aplicável.
De acordo com o prefeito Eduardo Cavaliere, espaços publicitários regulados pelo município não devem ser utilizados para estimular atividade associada ao endividamento, à compulsão e a prejuízos às famílias.
O decreto fundamenta a medida na competência municipal para disciplinar o uso do solo, proteger a paisagem urbana e regular a exploração da publicidade, além de mencionar os impactos da superexposição às apostas sobre a saúde mental da população.