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Lançamento

AASP homenageia jurista Zeno Veloso na Revista do Advogado

AASP homenageia jurista Zeno Veloso na Revista do Advogado.

segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Atualizado às 09:01

AASP acaba de lançar a edição número 151 da "Revista do Advogado". Na publicação, questões do Direito Privado contemporâneo, a partir do pensamento do homenageado, o jurista Zeno Veloso, falecido em março deste ano. A edição conta com 16 artigos, escritos por 27 autores.

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

A condução do evento foi realizada pela diretora da revista e vice-presidente da AASP, Fátima Cristina Bonassa, que frisou a relevância para a classe jurídica deste número que servirá de referência nas rotinas de trabalho. O ministro do STJ, Paulo Dias de Moura Ribeiro, comentou sobre seu artigo publicado na revista que discorre sobre a doação entre cônjuges, partindo do Direito Romano e explicitando as características contratuais da doação, em vista do Código Civil de 2002.

Os coordenadores da edição, os professores Giselda Hironaka e José Fernando Simão, receberam os articulistas e advogados, Ana Luiza Maia Nevares, Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk e o desembargador, Jones Figueirêdo Alves: "Zeno foi o grande nome do Direito Sucessório e ofereceu a todos os seus conhecimentos culturais durante a sua vida e sempre foi moderno e agora, é eterno", ressaltou o desembargador.      

 

O homenageado da edição, o jurista Zeno Augusto Batos Veloso, foi Deputado Estadual e secretário de Justiça do Pará. Lecionou Direito Civil e Direito Constitucional na UFPA - Universidade Federal do Pará, pela qual se formou em 1969, e da qual recebeu o título de notório saber, e na UNAMA - Universidade da Amazônia, que lhe conferiu o título de doutor honoris causa. Foi tabelião do 1º Ofício de Notas de Belém de 1966 até 2018.

Temas e autores

O idoso na atualidade é o tema do artigo escrito pelas advogadas Adriana Antunes Maciel Aranha Hapner e Maria Luiza Póvoa Cruz. Elas tratam de testamento e autonomia da pessoa. 

Ana Luiza Maia Nevares e Luiz Cláudio Guimarães pesquisaram a obra do jurista para abordar sucessão testamentária.

Sobre a invalidade do negócio jurídico, escrevem Anderson Schreiber e Flávio Tartuce. No âmbito da Teoria Geral do Direito Civil, os advogados tratam do tema a partir de uma obra de Zeno Veloso, de 2005.

António Pinto Monteiro discorre sobre o princípio da boa-fé, fundamental na ordem jurídica e particularmente relevante no campo das relações civis.

Podem as moralidades das várias espécies interferir umas nas outras? A questão está em debate no estudo de Fernando Araújo, intitulado: O estatuto animal dos humanos e o estatuto moral dos não humanos. 

Os coordenadores Giselda Fernandes Novaes Hironaka e José Fernando Simão analisam a transformação experimentada pelo Direito das Sucessões por meio de três recortes temporais: pretérito, de 2002 a 2020; excepcional, a partir de 13 de março de 2020, abordando as consequências da pandemia; e futuro, propondo uma reflexão das tendências.

Giselle Câmara Groeninga e Mário Luiz Delgado tratam de Direito de Família conceituando o afeto em visão interdisciplinar e atualizando o entendimento contemporâneo. Nas palavras dos autores, a "família brasileira contemporânea é marcada pela pluralidade". "O afeto e a afetividade", explicam os articulistas, "qualquer que seja o seu enquadramento jurídico no plano teórico, se converteram no principal alicerce de todos os vínculos familiares".

 Jones Figueirêdo Alves analisa as bases do Direito Sucessório para tratar de herança digital, recorrendo aos estudos de Veloso para abordar o instituto, ainda desprovido de regulamentação jurídica. 

Leonardo Amaral Pinheiro da Silva e Nena Sales Pinheiro escrevem sobre a ultratividade do art. 1.790 do Código Civil, que afasta "os efeitos do RE nº 878.694 nas sobrepartilhas a serem efetuadas na atualidade, tendo a partilha inicial dos bens sido feita com base na regra do art. 1.790 do CC, vigente à época". 

Luciana Brasileiro e Viviane Girardi abordam as mudanças no Direito de Família, com a ampliação do conceito de conjugalidade e o reconhecimento das famílias simultâneas, "erigidas a partir da afetividade, da responsabilidade e da solidariedade". 

Luiz Edson Fachin e Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk percorrem a obra de Zeno Veloso para elencar as contribuições doutrinárias do jurista ao Direito Civil em artigo que trata da nulidade e anulabilidade do negócio jurídico.

Luiz Paulo Vieira de Carvalho também aborda os elementos essenciais, naturais e acidentais do negócio jurídico, procedendo a uma classificação das condições negociais.

Marcelo Truzzi Otero e Libera Copetti de Moura procuram delimitar a natureza jurídica da união estável e apontar repercussões práticas a partir disso.

Escrevendo sobre Direito de Família e Sucessões, Marianna Chaves e Priscila Agapito se detêm sobre aspectos notariais e registrais, reconhecendo o papel de Zeno Veloso na modernização da área, em conformidade com os princípios da Constituição.

Paulo Dias de Moura Ribeiro discorre sobre a doação entre cônjuges, partindo do Direito Romano e explicitando as características contratuais da doação, em vista do Código Civil de 2002.

Rodrigo da Cunha Pereira e Maria Berenice Dias descrevem os arranjos conjugais como uma evolução da história do Direito de Família, sublinhando a necessidade de "uma visão pluralista da vida", que acolha "os mais diversos arranjos familiares". Para os autores, o "grande desafio é achar o que identifica as estruturas interpessoais e autoriza nominá-las de família".

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