AGENDA

  1. Home >
  2. Agenda >
  3. Editora Mizuno lança "Reflexos Eleitorais na Nova Lei de Improbidade Administrativa"
Lançamento

Editora Mizuno lança "Reflexos Eleitorais na Nova Lei de Improbidade Administrativa"

A Nova Lei de Improbidade Administrativa revolucionou o sistema brasileiro anticorrupção, e o livro analisa o impacto disso no processo eleitoral de 2022.

quarta-feira, 25 de maio de 2022

Atualizado em 24 de maio de 2022 14:07

Editora Mizuno lança a obra "Reflexos Eleitorais na Nova Lei de Improbidade Administrativa", do promotor de Justiça Igor Pereira Pinheiro, que analisa o sistema brasileiro anticorrupção e o impacto no processo eleitoral de 2022.

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

A lei 14.230 foi sancionada em 25 de outubro de 2021, tendo promovido uma verdadeira revolução no sistema brasileiro anticorrupção, em especial no tocante à tutela da probidade administrativa.

Uma análise detida do texto legislativo aprovado permite extrair 192 (cento e noventa e duas) alterações formais na Lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429/92), que vão desde a ementa até o último artigo. Esses dados são bastante emblemáticos do que ocorreu no ponto.

Os efeitos (teóricos e práticos) dessas alterações são percebidos desde o primeiro dia de vigência da "Nova Lei de Improbidade Administrativa", pois inaugurou-se, em especial, um debate (na academia e no foro judicial) sobre a (ir)retroatividade ou não das novas disposições benéficas aos que são investigados, processados e condenados por atos de improbidade administrativa.

O debate sobre essa temática só findará, pelo menos na perspectiva objetiva, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberar sobre o mérito da tese de repercussão geral alusiva à questão (Tema 1199), merecendo registrar, porém, que o Ministro-Relator (Alexandre de Moraes) já determinou a suspensão dos feitos na Suprema Corte e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratem da matéria, ainda que por meio de simples petição.

A questão da (ir)retroatividade da lei é o tema de maior impacto na seara eleitoral, pois ela será o fundamento jurídico para a manutenção ou desconstituição (com a possibilidade da concessão de tutela de evidência - vide artigo 311, do Código de Processo Civil) de condenações em sede de improbidade administrativa, o que repercutirá diretamente nas convenções partidárias, escolha dos candidatos, nos pedidos de registro de candidatura e, até mesmo, mesmo na diplomação, a depender do momento que a Suprema Corte delibere sobre a matéria.

Não obstante isso, é preciso ressaltar que a "Nova Lei de Improbidade Administrativa" suscita a produção de outros efeitos (mais de uma dezena) que impactam significativamente o Direito Eleitoral, seja na parte anterior à campanha eleitoral propriamente dita, seja nos ilícitos, nas ações eleitorais e, até mesmo, na implementação da chamada "Justiça Consensual" por meio do efeito expansivo do acordo de não persecução civil.

A atuação dos políticos/gestores, dos dirigentes partidários e dos órgãos de controle foi afetada de forma drástica nesse tocante e o cumprimento de algumas obrigações exigidas pela lei 14.230/2021 (à exemplo do compliance anticorrupção) irá ser um norte decisivo até mesmo para a culpabilidade em ilícitos eleitorais cíveis ou criminais.

Na presente obra, estudamos, pois, todos os reflexos jurídicos dessas mudanças, analisando inclusive os efeitos práticos delas decorrentes.

Além disso, inserimos um QR-CODE com vídeos explicativos sobre a matéria, tudo como forma de otimizar a explicação da temática proposta.

__________

Igor Pereira Pinheiro
Promotor de Justiça do MPCE; especialista, mestre e doutorando em Ciências Jurídico-Políticas pela ULISBOA; Autor dos livros "Crimes Eleitorais e Conexos" , "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral", "Nova Lei de Improbidade Administrativa Comentada", "Nova Lei do Abuso de Autoridade" e outros, todos pela Editora Mizuno. Professor de Direito Administrativo e Eleitoral do Estratégia Carreiras Jurídicas. Professor- Convidado de Diversas Escolas da Magistratura e do Ministério Público no Brasil; Foi Membro do Grupo de Atuação Especial de Defesa ao Patrimônio Público do Ministério Público do Estado do Ceará (GEDPP); foi Coordenador do Grupo Auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará. Coordenador editorial de Direito Administrativo e Direito Eleitoral do Grupo Mizuno.

_________

 _________

t