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Lançamento

"Tutela Inibitória e Tutela de Remoção do Ilícito" é lançamento da Thomson Reuters - Revista dos Tribunais lança obra

Confira o lançamento da obra "Tutela Inibitória e Tutela de Remoção do Ilícito", da Thomson Reuters - Revista dos Tribunais.

terça-feira, 19 de julho de 2022

Atualizado em 18 de julho de 2022 18:14

Thomson Reuters - Revista dos Tribunais lança obra "Tutela Inibitória e Tutela de Remoção do Ilícito", de autoria de Luiz Guilherme Marinoni.

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

As mais importantes formas de tutela jurisdicional do novo Código de Processo Civil, há muito esperadas pela sociedade, operadores do direito e juristas, estão previstas no seu art. 497, parágrafo único. Esse artigo consagra a necessidade de tutela jurisdicional contra o ilícito. A norma elenca duas formas de tutela jurisdicional: (a) a tutela inibitória, que pode se voltar contra a prática, a repetição ou a continuação de um ilícito; e (b) a tutela de remoção do ilícito, direcionada à remoção dos efeitos concretos da conduta ilícita. Mais do que isso, a norma afirma a dissociação entre ato contrário ao direito e fato danoso, deixando claro que tais tutelas não têm como pressuposto o dano e os critérios para a imputação da sanção ressarcitória, ou seja, a culpa e o dolo. Tais elementos não podem ser invocados e discutidos na ação em que se pede tutela contra o ilícito.

Novidades dessa edição: 

  • Inclusão do tópico Questão constitucional como  questão prejudicial: a coisa julgada sobre questão diante da decisão proferida no incidente de inconstitucionalidade.

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Luiz Guilherme Marinoni

Professor Titular (com defesa de tese) da UFPR. Pós-Doutorado na Università degli Studi di Milano e na Columbia Law School. Visiting Scholar na Columbia University. Presidente da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional. Vice-Presidente da International Association of Procedural Law.

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