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Curso de extensão em Processo Civil no Direito Previdenciário

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Atualizado às 16:26


Curso de extensão em Processo Civil no Direito Previdenciário

  • Data: 23/2 e 8/3
  • Horário: das 9h às 12h (23/2) e das 13h às 16h (8/3)
  • Local: Escola Paulista de Direito Social - Avenida Paulista, 1471 - 10º andar - Cerqueira César - SP

-Prof. Dr. José Antonio Savaris
Mestre em Direito PUC/PR, Juiz Federal em Curitiba e autor de obras na Área do Direito Previdenciário.

PLANO DE ENSINO - 6h/a

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS AULAS:

I EMENTA :

1. Processo. Cláusula constitucional da proteção judicial (CF/88, art. 5º, XXXV e art. 5º, LXXVIII). A máxima coincidência possível e a celeridade processual. Segurança jurídica nos Juizados Especiais Federais.

2. A autotutela administrativa (Súmula 473 do STF). Cessação, suspensão e cancelamento de benefício previdenciário. O Programa Permanente de Revisão (Art. 69 da Lei 8.212/91 - Lei 10.666/03, art. 11). O cancelamento de benefícios previdenciários e o devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Desconto no valor do benefício (LBPS, art. 115). Dívida do segurado suportada pelo dependente. Descontos contra a garantia de renda mínima (TRF4ª, EIAC 1999.04.01.005654-0/PR, Rel. Virgínia Scheibe, DJU 18.7.2001). Cancelamento de benefício por alteração de critérios da Administração. A verificação do direito ao benefício nos casos de revisão. Concessão de benefício com reflexo patrimonial a terceiros. Prescrição administrativa (Decreto 89.312/84, art. 207. Lei 9.784/99, art. 54, §1º - art. 103-A, da Lei 8.213/91, redação da MP 138, de 19.11.2003). Remédio jurídico para anulação do ato ilegal de cessação de benefício previdenciário. Prazo decadencial do mandado de segurança (Lei 1.533/51, art. 18) Início da contagem (RESP 478309-RJ).

3. Requerimento administrativo e documentos substanciais carreados somente em Juízo. Carência de ação? Efeitos na DIB? A mora da Administração Previdenciária. Interesse de agir sem prévio requerimento administrativo quando público e notório o indeferimento, em razão da divergência de interpretação das normas legais.

4. Requerimento administrativo como condição da ação. Necessidade de correlação entre requerimento administrativo e pedido judicial.Adstrição da sentença previdenciária e os benefícios por incapacidade. A fungibilidade da ação por incapacidade. Ações revisionais e prévia postulação administrativa. Ação de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez ou para recebimento do acréscimo de 25% por incapacidade severa.

5. Interporalidade. A qualificação do tempo de serviço pela lei vigente à sua realização. Comprovação do fato pela lei vigente à sua realização ou a do requerimento do benefício. Disciplina do direito ao benefício. A condição mais benéfica.

6. Prova em direito previdenciário. Natureza da norma que disciplina matéria de provas. Prova de tempo de serviço (contribuição). Prova de outras circunstâncias de interesse do segurado ou dependente. Ônus da Prova. Teoria de Fitting. A exigência de prova material (Art. 32, §9º da LOPS - DL 66/66). Abrandamento da exigência para trabalhadores rurícolas, apesar da Súmula 149 do STJ. Admissão da prova exclusivamente testemunhal para bóia-frias. A atenuação em favor da empregada doméstica. Classificação das provas. Prova administrativa e prova judicializada.

7. Prova da qualidade de segurado para fins de concessão de pensão por morte. A regularização do débito pelos dependentes e a inscrição post mortem.

8. Efeitos das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho acerca do vínculo empregatício. Prova Plena? Início de Prova Material? Análise pelo INSS. Acordos. Sentenças de mérito. Elevação do salário-de-contribuição.

9. A prova pericial e o início do benefício por incapacidade. Presunção no caso de restabelecimento. A não adstrição do juiz ao laudo pericial, quanto à existência da incapacidade para o trabalho, quanto à inexistência de incapacidade para a vida independente e quanto à data de início da incapacidade. Incapacidade para o trabalho para fins previdenciários e impossibilidade de trabalhar. Exame clínico ou clínico-social para fins de concessão de aposentadoria por invalidez

10. Ações revisionais e prévio requerimento administrativo. Direito à ação da beneficiária titular de pensão alimentícia. Efeitos em benefícios desdobrados. Legitimidade dos sucessores e dependentes.

Investimento:

-R$200,00

Obs: as vagas serão preenchidas por ordem de chegada do comprovante de pagamento

Realização

  • EPDS - Escola Paulista de Direito Social

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE / FAX

(11) 3283-3148

e-mail

[email protected]