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Migalhas nº 641

Sexta-feira, 21 de março de 2003 - nº 641 - Fechamento às 9h53.

 

 

Visite Bagdá, antes ...


 

Bagdá ficou em chamas depois do segundo ataque dos norte-americanos no início da tarde de ontem. Foram despejadas 72 bombas na capital iraquiana. 

"A guerra fere os direitos internacionais de viver em paz e de acordo com regras jurídicas. Os ataques também contestam a autoridade do Estado brasileiro e de todos os países que participam da ONU." Dalmo de Abreu Dallari

Direito imobiliário

 

Dizem que o próximo passo de Bush será entrar com uma ação de despejo do prédio da ONU em Nova York, baseado na denúncia vazia.

 

Migalhas do Macaco Simão  

 

"E a BBC flagrou o Bush passando laquê antes do pronunciamento. É pro neurônio não cair. Laquê pra segurar neurônio. É um filme de cáuboi: "Neurônio Solitário"!"

 

A cena (patética)  

 

Você não viu Bush se maquiando ? Então você não fez o que dezenas de milhares de pessoas fizeram, visitar o site Migalhas. (Clique aqui)  

 

Repulsa à guerra

 

Cesar Giobbi, em sua coluna Persona, irritado com os ataques ao Iraque, chama Bush de "cowboy truculento e alcoólatra, obviamente não inteligente, que nem eleito direito foi em seu país" - enfim, de um "Nero contemporâneo".

 

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Como toda opinião polêmica, a dr. Sílvio Venosa gerou enorme debate ontem no mundo jurídico. A alta direção de Migalhas ouviu, de diversos interlocutores, que nos escritório paulistanos só se falava nisso. No final do informativo, veja algumas das missivas enviadas. Envie também sua opinião. O fórum em Migalhas é democrático. É o parlatório do meio jurídico.

 

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Cãofusão

 

Deu o que falar no Congresso o passeio do bichinho de estimação do presidente Lula, a cadela Michele, à Granja do Torto, aonde chegou no dia da reunião ministerial, quarta-feira, em carro oficial da Presidência.

 

Michele e a ética

 

Mas se depender do Código de Conduta do Servidor Público, a cadela Michele poderá continuar usando carro oficial , com motorista a seu dispor. A regalia se deve ao fato de a cachorra pertencer ao presidente. Segundo o presidente da Comissão de Ética do governo, não se aplicam ao presidente da República as regras impostas aos demais servidores no que diz respeito ao uso do bem público.

 

A. Chateaubriand

 

O JB se imiscui de novo em assuntos do Governo. Depois de estar "interessado" em resolver o caso da Eletropaulo, agora o JB quer mais carinho do governo com a Varig. O matutino diz : "A falta de respeito e a intransigente tecnicalidade com que a Varig vem sendo tratada pode ter sérias conseqüências para o Brasil." (Clique aqui)

 

Xô!

 

Dora Kramer diz hoje, no Estadão, que a "movimentação do governador Aécio Neves em favor da aprovação, no Senado, do nome de Itamar Franco para a embaixada do Brasil em Roma, é um caso típico de legislação em causa própria." Quanto mais longe, melhor.

 

Por baixo do pano

 

Dora Kramer conta também que aparentemente tudo caminha para a cassação de ACM. Mas, segundo ela, nos bastidores "está em marcha uma ação resultante de um acordo tácito entre setores daquelas bancadas, para evitar que seja aberto um processo de apuração dos fatos com vistas à cassação do mandato do senador por quebra de decoro."

 

Juiz ?

 

A Corte Especial do STJ recebeu a denúncia contra o desembargador Etério Ramos Galvão, ex-presidente do TJ/PE. O desembargador será afastado do cargo até o desfecho da ação penal, que irá definir se o magistrado e os outros envolvidos são culpados ou não das acusações de (prepare-se!) : aborto sem consentimento da gestante, ameaça de morte, seqüestro e cárcere privado, subtração de menor, falsidade ideológica, uso de documentação falsa, denunciação caluniosa e coação no curso do processo.

 

Taxa de lixo

 

O STF considerou ilegal ontem o sistema de cobrança da taxa de lixo a partir da metragem dos imóveis dos contribuintes, método que era adotado no município do RJ de janeiro até 1999.

 

ICMS

 

O Prof. Eduardo Domingos Bottallo, do escritório Bottallo e Gennari Advogados, ensina nas Migalhas de peso sobre a importação de bens e a EC nº 33/01. Veja o artigo na íntegra, clique aqui.

 

Desconsideração da personalidade jurídica

 

"A desconsideração da personalidade jurídica e o novo Código Civil" esse é o tema do artigo de Anderson Antonio Fernandes, do escritório Pinheiro Neto Advogados. O autor destrincha o artigo 50 do novo compêndio civil. (Clique aqui)

 

Direito de família - novo Código

 

Promotor de Justiça de SP, José Heitor dos Santos nas Catadas a dedo faz breves considerações sobre o prazo da separação judicial consensual no novo Código Civil. (Clique aqui) 

 

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Alerta !

 

A Funasa divulgou ontem alerta sobre o surto de conjuntivite que está se espalhando pelo país. A doença, causada por vírus ou bactéria, apareceu em SC e se espalhou por mais quatro Estados. Já foram registrados 57.146 casos.

 

Painel Migalhas

 

"A Associação Juízes para a Democracia manifesta o seu pesar pela violência que vitimou um magistrado paulista e reclama das autoridades públicas a exata apuração desse episódio tão preocupante às instituições brasileiras. No entanto preocupam igualmente as propostas que implicam retrocessos do Estado democrático de Direito, sob fórmulas de exceção que, no passado recente, tanto envergonharam a nação brasileira. O momento, portanto, é de serenidade e de crença ainda maior no direito vigente e na ordem constitucional." Ary Casagrande, presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia

 

Protestos

 

Aumentaram ontem os protestos dos brasilienses contra a transferência de Beira-Mar para o Planalto Central.

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Em férias

 

Nosso estimado diretor do Departamento de Linotipos e Impressão partirá nos próximos dias em gozo de merecidas férias com vistas à RDD (Recuperação dos Desgastes Diários). Acompanhado de sua exma. esposa, d. Creuza de Fátima e de seu robusto pimpolho, o traquinas Fernandinho, nosso companheiro de trabalho descansará à beira-mar, em Santa Catarina. Boa estada e feliz regresso!

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Theotonio Negrão

 

Falecido na madrugada de ontem em SP, aos 85 anos, Theotonio Negrão foi enterrado no cemitério São Paulo às 17h. Um dos mais conhecidos advogados brasileiros, autor de obras que são, há décadas, indispensáveis instrumentos de trabalho dos profissionais do Direito, Negrão foi juiz do TRE/SP e presidente da AASP. Na nota oficial divulgada pela OAB/SP, o presidente Carlos M. Aidar lembrou a afirmação do advogado Walter Ceneviva de que Th. Negrão atingiu a suprema mercê de um jurista: tornou-se um substantivo comum, uma vez que as pessoas entram nas livrarias jurídicas e pedem um "Theotonio".

 

Homenagem dos leitores

 

"O falecimento de Theotônio Negrão significa perda irreparável aos operadores do direito, em especial aos advogados militantes, já que a sua obra tornou-se absolutamente indispensável à advocacia." Marcos Whitaker - De Vivo, Whitaker e Gouveia Gioielli Advogados

 

"O falecimento do Professor Theotônio Negrão significa perda irreparável para o Direito. Perdemos Evandro Lins e Silva, e com ele foi-se um coração gigantesco, uma mente brilhante, e um exemplo de hombridade a ser seguido por todos. Também a perda do Professor Theotônio traz tal peso. O Professor Theotônio, o nome Theotônio Negrão, está associado, de forma profunda, à vida de todo estudante de Direito, já há várias gerações de advogados que, todo ano, iniciam sua luta nesse saturado mercado. Quem de nós não se refere àquela volumosa obra como "o CPC do Theotônio"?? Já no início dos estudos aprendemos: é lá que estão os comentários e a indicação de julgados que cairão como luva nos casos de que nos ocuparemos no dia a dia. Não há quem negue o devido crédito ao Professor. Como se não bastasse, assombram a clareza, objetividade e profundidade das obras do Professor. Com a maestria rara, típica dos verdadeiros mestres, o Professor nos faz entender a mecânica, nem sempre simples, de nosso Direito processual, ensinando e informando com a facilidade de quem tem o domínio completo do assunto. Todos nós, advogados, vivemos tal experiência. Tive no entanto o privilégio de ter algo mais. Diante de um auditório lotado de advogados ávidos por conhecer o Mestre, e por ouvir de viva-voz lições preciosas, o Professor Theotônio abriu o sorriso de quem já não se assustava diante de nada, e nos brindou com cerca de duas horas de abertas discussões, por meio das quais tentou nos transmitir parte, para ele mínima, para nós gigantesca, do conhecimento que trazia consigo. O Professor Theotônio só pôde nos deixar, para o merecido descanso, depois de um verdadeiro bombardeio de perguntas, porque os mais experientes dentre nós perceberam que, se não interferissem, jamais teria fim a palestra. Por essas, e por muitas outras razões que sequer precisariam ser trazidas aos profissionais do Direito e àqueles que, mesmo não o sendo, conheceram o Professor, rendo aqui, emocionado, e triste, homenagem a esse exemplo de profissional que, em uma época de perda dos valores básicos que deveriam reger a sociedade, tal qual o acima mencionado Professor Evandro Lins e Silva, dedicou a vida a demonstrar que tais valores ainda existem, persistem, e só fazem engrandecer quem os cultiva. Que Deus o receba, com o merecido reconhecimento. Werner Grau Neto - Pinheiro Neto Advogados

 

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Emmanuel Carlos

 

Faleceu ontem em SP, aos 72 anos, o renomado advogado trabalhista dr. Emmanuel Carlos, distinguido pelo TST com a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. O féretro sairá hoje, às 15h, do velório do Hospital da Beneficência Portuguesa para o Cemitério do Morumbi, SP.

 

Encontro em Pinheiros

 

Hoje os sócios do escritório de advocacia Demarest e Almeida Advogados recebem, em suas belas instalações, o presidente da Junta Comercial do Estado de SP, Armando Luiz Rovai, o vice-presidente da entidade e três vogais (representantes do empresariado paulista) para conversar com os advogados sobre os registros de empresas no novo Código Civil.

 

Seminário

 

Na próxima segunda-feira, dia 24, o prof. Miguel Reale, sócio do escritório Reale Advogados Associados, participa do seminário O novo Código Civil: Reflexos para a sociedade Brasileira, que acontece às 17hs, no Plenário da Federação do Comércio do Estado de SP, na avenida Paulista, 119.

 

Cotas

 

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino ajuizou ontem no STF uma ADin contra as leis cariocas que instituíram o sistema de cotas nas universidades estaduais para negros e estudantes que freqüentaram escolas públicas.

 

Ganhador

 

Saiu o nome do felizardo de hoje. Rubens Rodolfo Albuquerque Lordello foi o ganhador do 2º número da Revista de Direito Desportivo oferecido pelo IBDD - Instituto Brasileiro de Direito Desportivo.

 

Sorteio

 

A Editora Manole está oferecendo para sorteio entre os leitores do site Migalhas a obra "5 em 1". Trata-se de um vademecum com os principais diplomas legais brasileiros. É preciso se inscrever, clique aqui.

 

Desprestígio

 

Ladrões arrombaram na noite de 19 escritório paulista do senador Romeu Tuma. Foram presos logo depois, quando transportavam o butim numa carroça: notebook, scanner, máquina copiadora, frigobar, caixas de envelopes, luminárias, holofotes, garrafas térmicas e até as cortinas das salas.

 

Coisas da internet

 

Correntistas do Itaú têm recebido e-mails em nome do banco, solicitando que seus dados pessoais sejam atualizados em um novo site da instituição. São mensagens falsas, alerta o banco. O que o autor das mensagens pretende é roubar senhas dos correntistas e, assim, ter acesso às suas contas.

 

Imortal

 

O crítico literário Alfredo Bosi foi eleito ontem à tarde o mais novo imortal da Academia Brasileira de Letras, ocupando a cadeira número 12, que ficou vaga com a morte de Dom Lucas Moreira Neves. Dois outros paulistas são também membros da Academia, Miguel Reale e Sábato Magaldi.

 

Migalhas dos leitores

 

"A contra-fé do prefeito de Itú (Clique aqui) merece total aplauso e, não, como engendrou seu conterrâneo, ser desmerecida, porque, nela, preocupou-se o mandatário com os empobrecidos que se utilizam dos coletivos para sobreviver, e não com os afortunados que andam de veículo pelas esburacadas ruas. O humilde, o hipossuficiente, tem que ser atendido de imediato - os demais, podem esperar. Um pouco de poesia para quebrar a frigidez da norma é que faz do Direito esta maravilha. Menos técnica e mais coração constroem a Justiça. É somente isto que almejamos." Guilherme Alves de Mello Franco

 

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Fórum de debates democrático

 

"Venho parabenizar o dr. Silvio Venosa pelo excelente comentário relativo aos colegas que se prestam a ajudar o crime organizado, utilizando as prerrogativas da profissão para facilitar a vida de bandidos do quilate de Fernandinho Beira-Mar. Em que pese as lições de Rui Barbosa, em sua obra O Dever do Advogado, creio que não é este o papel que a sociedade espera de nossa classe, tão maltratada e denegrida por alguns "colegas". Que a OAB seja sensível a apelos como este e fomente a criação de medidas para acabar com este tipo de profissional, que com a devida vênia, só fará falta aos seus clientes." Vivian Rodrigues - Sygma Consultoria

 

"Apesar do eminente professor Sílvio Venosa ser um dos meus maiores mestres em minha vida acadêmica, discordo diametralmente de sua posição acerca do problemas dos advogados criminais que servem como mensageiros de seus clientes. Não é plausível que apenas as defensorias organizadas pelo Estado defendam e garantam o direito constitucionalmente elencado de defesa. Isto por que seria como atacar um terrível mal que nos atinge pela suas consequências, ao invés de combatê-lo em sua origem, quais sejam, as péssimas faculdades de Direito espraiadas pelo nosso país, caracterizadas assim não por suas lições técnicas, mas por falharem na tarefa de inserir valores fundamentais de moral, justiça e encanto pela advocacia. A arte do patronato, para alguns, se tornou um meio de adquirir fortuna de forma ilegal e às custas da sucumbência do justo e do ético, não mais interessando se efetivamente o advogado está cumprindo seu papel indispensável para a manutenção da justiça." Guilherme Moncks escritório Galli advogados Associados

 

"Lendo a sugestão do Dr. Sílvio Venosa de que os acusados por crimes "de quadrilha, como tráfico de entorpecentes, seqüestro e roubo de cargas ou semelhantes e outros crimes de natureza próxima" (quais serão estes?) só possam ser defendidos por profissionais adrede nomeados pelo Estado, veio-me a idéia de aperfeiçoá-la, ressuscitando uma proposta surgida à época da Constituinte, mas que acabou sendo esquecida. Naquela ocasião, quando se inseriram na Constituição do Brasil as categorias dos crimes imprescritíveis, inanistiáveis e inagraciáveis, além dos inafiançáveis, propunha-se que fosse também criada a noção de crimes inabsolvíveis. De fato, tem cabimento absolver traficante? seqüestrador? ladrão de carga? de bicicleta? gente que fuma maconha? estuprador? assassino? pirata de CD? marido que bate em mulher? sonegador de imposto? Enfim, os homens de bem definiriam a lista dos crimes que, para sua sensação de segurança, seriam inabsolvíveis: De tão graves, não caberia ao juiz o poder de inocentar os que fossem acusados por sua prática. Com isso não precisaríamos cogitar do absurdo de proibir a certos acusados o direito de escolher livremente seu advogado. Sendo o crime inabsolvível, não há qualquer necessidade de advogado e com isso não se oneram os cofres públicos com a remuneração dos defensores de ofício. Além da economia de recursos do erário, ganharíamos tempo (eis a celeridade que tanta falta faz ao processo penal!), pois não teríamos a desnecessidade de simular defesa para quem já está condenado. Tampouco precisaríamos nos dar ao trabalho de punir as faltas éticas ou criminais de advogados cuja desqualificação moral é perceptível desde que se lhes lance "uma simples vista d'olhos", e sanear a profissão de delinqüentes. Nem precisaríamos investigar se os honorários dos advogados criminais provêm da rapina e se a remuneração dos advogados corporativos surge de lucros gerados por balanços falsos ou pelo calote que certas multinacionais dão no Brasil. E assim todos viveremos em insopitável segurança." Arnaldo Malheiros Filho

 
"Concordo com o Ilustre Dr. Venosa quanto à sua preocupação em evitar que os advogados dos bandidos recebam "dinheiro sujo" como pagamento de honorários. Como já existe a Lei do crime organizado, estes casos poderiam ser tratados como exceção inclusive com obrigatoriedade de Defensor Público. Outra opção, para aqueles que entendem que isto se trataria de lesão ao princípio da ampla defesa, seria o seguinte: a obrigatoriedade do acusado provar a origem lícita do dinheiro que paga ao advogado. E indago: será que todos os grandes advogados criminalistas declaram tudo que recebem ao IR? Se a resposta é sim, será que a Receita Federal já não deveria ter incriminado vários de seus cliente por sonegação fiscal ao cruzar os dados por falta de origem lícita? Obviamente, nestes casos, o sigilo do contrato de honorários deverá ser quebrado, o que não é tão grave perto das soluções que estão sendo propostas diante da gravidade dos fatos." Ramalho Ortigão

 

"Ótima a contribuição do Dr. Silvio Venosa sobre os advogados dos "super-criminosos"! Indispensável comentário do doutrinador, como sempre!" Camila Gurgel Fasano de Guglielm - escritório Amaro Stuber e Advogados Associados

 

"Propostas tal qual a apresentada pelo ilustre professor merecem apenas considerações irônicas, portanto, sugiro nesta esteira que o mesmo raciocínio seja aplicado também para casos tais como, crimes financeiros, sonegação de impostos, evasão de divisas, etc... Sei que é dificílimo discordar do sempre abalizado professor, mas impedir o acusado de escolher seu defensor, lembra-me períodos da história que todos nós gostaríamos de esquecer." Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

 

"Ninguém, em sã consciência, poderá discordar do ilustre Silvio Venosa, quando proclama que "já passa da hora de a sociedade tomar medidas corajosas" em relação crime organizado. Não obstante a evidente boa intenção do missivista, a solução aventada - segundo a qual "o defensor de réus e suspeitos envolvidos em determinados crimes de quadrilha, como tráfico de entorpecentes, sequestro e roubo de cargas ou semelhantes e outros crimes de natureza próxima somente poderá ser o defensor publico" - além de ser profundamente injusta, afronta, sim - e gravemente - a Constituição Federal. Com efeito, adotada tal solução, restaria imposta ao acusado, já no liminar da ação penal, inaceitável aplicação antecipada de pena: não poder o réu contar, em contrapartida à força do Estado-acusador, sequer com advogado de sua confiança. Trata-se de etiquetagem apriorista e preconceituosa,  da qual, data maxima venia, nos dá sinal o próprio Dr. Venosa que - mesmo manejando com maestria o vernáculo - não escapou de uma espécie de "traição freudiana", ao referir-se a "réus e suspeitos envolvidos em determinados crimes" (grifei).   Não bastasse, a Carta de 1988 assegurou a todos a proteção judiciária, dispondo expressamente que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (art. 5º, XXXV). Cuidou o constituinte de desdobrar tal princípio em axiomas específicos, estabelecendo no inciso LV do referido artigo a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório.O pleno exercício do direito de defesa se dá de duas formas - através da autodefesa e por meio da defesa técnica. Esta última é condição essencial ao desenvolvimento do devido processo legal, tendo o texto constitucional reconhecido inclusive que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Considerando a característica singular do trabalho de defesa no processo penal, sua relação com o interesse da coletividade, imprescindível seja ela exercida de maneira  efetiva. Nessa ordem de idéias, o acusado pode e deve, sempre que possível, escolher seu advogado. Ou seja, pode e deve dispor livremente de profissional a quem confiar o exercício pleno de seu direito de defesa. No mais, assim como há advogados que não são dignos do grau que lhes foi conferido, também há Juízes, Promotores e Defensores Públicos que se desvirtuam malevolamente de suas funções. Para todos estes, só há um remédio: punição severa! - assegurada, contudo, a eles também, o direito a ampla e efetiva defesa, exercida por profissional por eles selecionado. A solução para o problema do crime organizado, como se vê, é muito mais complicada." Luiz Fernando Sá e Souza Pacheco - escritório Ráo, Cavalcanti & Pacheco Advogados S/C

 

"Se até meu prezado amigo Venosa (um grande civilista, sem dúvida) tem esse tipo de solução, imagine-se o que falarão pessoas menos inteligentes do que ele! Impedir que o réu escolha livremente o seu defensor é uma tese digna de um George War Bush, mas que, para pesar de muitos brasileiros, não encontra respaldo em nossa Constituição." Adauto Suannes

 

"A respeito da sugestão do Ilustre Dr. Sílvio Venosa, com a devida venia, discordo frontalmente. O direito de defesa é sagrado e a livre escolha do advogado que irá patrocinar uma causa é absolutamente intrínseca a esse direito, visto que a relação cliente-advogado baseia-se na confiança. Se houver imposição de advogado para quem quer que seja, o direito de defesa não será pleno. Conceder direitos de defesa diferentes para os jurisdicionados, consoante o crime supostamente praticado, compromete a imparcialidade da Justiça. Por outro lado, se advogados, de alguma forma, concorrem na prática de crimes, devem ser processados e punidos pelo Estado, nos termos da lei. Se atuam de forma estranha aos princípios éticos, devem ser processados e punidos pela OAB. Toda vez que um crime causa comoção social, direitos constitucionais são questionados. Entretanto, não é desprezando garantias constitucionais, absolutamente mínimas e essenciais, que venceremos o crime organizado. Talvez o façamos se superarmos tais bandidos em inteligência e organização, combatendo, paralelamente, a corrupção que assola o sistema persecutório em todos os níveis." João Vicente Lavieri

 

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Bom fim de semana !

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Migalhas Clipping

 

The New York Times - EUA

 

"U.S. Troops Open Ground Attack"

 

El País

 

"Avance sin oposición hacia Basora y Bagdad"

 

The Guardian - Reino Unido

 

"Thousands take to the streets in protest as war begins"

 

The Washington Post - EUA

 

"U.S. and British Troops Advance in Iraq"

 

Frankenpost - Alemanha

 

"US-Streitkräfte starten Bodenoffensive"

 

Le Figaro - França

 

"Saddam cible numéro un"

 

Clarín - Argentina

 

"Invasión - Tropas de EE.UU ya entraron en Yrak"

 

O Estado de S. Paulo - São Paulo

 

"EUA lançam ataque pesado contra Bagdá e tropas já avançam por terra"

 

Jornal do Brasil - Rio de Janeiro

 

"Mísseis atingiram Bagdá e aliados avançam por terra"

 

Folha de S. Paulo - São Paulo

 

"EUA iniciam invasão por terra e ampliam bombardeios a Bagdá"

 

O Globo - Rio de Janeiro

 

"CIA falha e Saddam escapa dos bombardeios a Bagdá "

 

Estado de Minas - Belo Horizonte

 

"Começa a invasão"

  

Correio Braziliense - Brasília

 

"A invasão"

 

Zero Hora - Porto Alegre

 

"Ataques por ar, terra e mar"

 

O Estado do Paraná - Curitiba

 

"Lula repudia guerra ao Iraque"

 

Correio da Bahia - Cidade do Salvador

 

"Começa a invasão do Iraque"

 

O Povo - Fortaleza

 

"Guerra avança e mundo protesta"

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Apoiadores :

  • Muylaert e Livingston Advogados
  • O'Dwyer, Oliveira & Leite Advogados Associados - Prof. Edson O'Dwyer 
  • Oliveira Neves & Associados
  • Osorio e Maya Ferreira Advogados
  • Pereira Martins Advogados Associados -  Prof. Eliezer Pereira Martins
  • Pinheiro Neto Advogados 
  • Preto Villa Real Advogados
  • Rayes, Fagundes & Oliveira Ramos Advogados Associados
  • Reale Advogados Associados - Prof. Miguel Reale e Dr. Miguel Reale Júnior
  • Saeki Advogados
  • Silva Telles Advogados - Prof. Goffredo da Silva Telles Junior e Dra. Maria Eugenia Raposo da Silva Telles
  • Stroeter, Royster e Ohno Advogados (associado a Steel Hector & Davis International)
  • Tess Advogados
  • Thiollier e Advogados
  • Thomazinho, Freddo, Janduci Advogados
  • Trigueiro Fontes Advogados Associados
  • Veirano Advogados
  • Xavier, Bernardes, Bragança - Sociedade de Advogados
  • Amaro, Stuber e Advogados Associados
  • Armelin, Bueno e Advogados Associados
  • Azevedo, Cesnik, Quintino & Salinas Advogados
  • Boccuzzi Advogados Associados
  • Bottallo e Gennari Advogados
  • Daniel Advogados
  • Demarest e Almeida Advogados
  • De Rosa, Siqueira, Almeida, Mello, Barros Barreto e Advogados Associados
  • De Vivo, Whitaker e Gouveia Gioielli Advogados
  • Dinamarco, Rossi & Lucon Advocacia
  • Felipe Amodeo Advogados Associados
  • Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais
  • Goulart Penteado, Iervolino e Lefosse Advogados
  • Homero Costa Advogados
  • Jayme Vita Roso Advogados e Consultores Jurídicos
  • Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados
  • Lobo & Ibeas Advogados
  • Lopes da Silva e Guimarães Advogados Associados
  • Luís Roberto Barroso & Associados
  • Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia
  • Manhães Moreira Advogados Associados
  • Marrey Advogados Associados - Dr. José Adriano Marrey Neto
  • Moro e Scalamandré Advocacia S/C

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Atualizado em: 1/1/1900 00:00

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