Espanhol jurídico

Organización del Ministerio Fiscal – Parte II – Español Jurídico

La columna Español Jurídico de la dra. Nuria Bertachini, nos presenta otro capítulo sobre: La Organización del Ministerio Fiscal.

17/1/2012


Organización del Ministerio Fiscal – Parte II – Español Jurídico

Prosseguindo com o tema iniciado há duas semanas, apresentamos mais alguns dos órgãos que integram a estrutura do Ministerio Fiscal espanhol1:

A junta é composta pelo Fiscal General del Estado, que a preside, pelo Teniente Fiscal del Tribunal Supremo, pelo Inspector Jefe e por nove Fiscales de qualquer categoría.

Dentre as principais competências desse órgão, destacam-se as de assessorar o Fiscal General del Estado em suas atividades, definir os critérios que objetivam garantir a unidade de atuação do Ministerio Fiscal, decidir questões disciplinares e elaborar os relatórios para promoção dos titulares aos cargos de carreira.

Também presidido pelo Fiscal General del Estado, este órgão é integrado, ainda, pelo Teniente Fiscal del Tribunal Supremo e pelos Fiscales de Sala.

Sua função consiste em assessorar o Fiscal General del Estado em suas atividades e elaborar projetos e relatórios dirigidos ao governo.

Órgão recentemente criado pela Lei 24/2007 com a missão de garantir a unidade e coordenação da atuação das Fiscalías em todo o território espanhol. Cada Comunidade autônoma possui um Fiscal Superior, que exerce, nesse território, a representação do Ministerio Fiscal.

Integram esse órgão: o Fiscal General del Estado, que o preside, os Fiscales Superiores, o Teniente Fiscal del Tribunal Supremo e o Fiscal Jefe de la Secretaría Técnica.

Sob a chefia do Fiscal General del Estado, esse órgão é composto pelo Teniente Fiscal del Tribunal Supremo, pelos Fiscales de Sala e pelos Fiscales del Tribunal Supremo.

Dentre suas competências destaca-se a de atuar em recursos extraordinários interpostos em face de decisões de instâncias inferiores.

Nas semanas seguintes abordaremos as funções das demais Fiscalías que compõem o Ministerio Fiscal.
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1 Ministerio Fiscal. Disponível em: (Clique aquí)

2 O termo “sala” se refere, nesse contexto, a câmara.



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*Nuria Bertachini é advogada, tradutora juramentada de espanhol e sócia da Legistrad traduções técnicas de Espanhol.







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Colunista

Nuria Bertachini é advogada, tradutora juramentada de espanhol e sócia da Legistrad traduções técnicas de Espanhol.