Esquinas do Direito Municipal

Leilões públicos no município do Rio de Janeiro. A nova face da gestão municipal: Inovações e impactos

O artigo analisa a modernização dos leilões de imóveis no âmbito do Município do Rio de Janeiro, destacando o impacto das inovações na transparência, competitividade e eficiência da recuperação do crédito tributário.

25/3/2026

O cenário de transformação na gestão municipal

A gestão do patrimônio público e a recuperação de créditos fiscais passam por uma mudança de paradigma nas grandes metrópoles brasileiras, impulsionadas pela necessidade de modernização administrativa e pela crescente demanda social por transparência. Nesse cenário, o município do Rio de Janeiro atua como um laboratório de inovações jurídicas e tecnológicas, reestruturando processos burocráticos para transformá-los em instrumentos de governança e justiça fiscal.

Nos últimos anos, a Administração Municipal promoveu um deslocamento estratégico na cobrança da dívida ativa. O leilão público, antes visto como um procedimento moroso e restrito, foi reconfigurado para consolidar-se como um pilar de eficiência. A experiência institucional da Procuradoria Geral do município do Rio de Janeiro permite constatar que essa modernização não apenas otimiza o fluxo de caixa, mas estabelece um novo paradigma de conexão entre o Poder Público e a sociedade.

Historicamente, a expropriação de bens em leilões judiciais era a etapa mais árdua da execução fiscal, frequentemente, estigmatizada pela lentidão processual e pelo acesso restrito a um público limitado de arrematantes especialistas. Contudo, a necessidade de otimizar a arrecadação em cenários complexos levou a PGM-rio - Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro a buscar soluções que aliassem a segurança jurídica à agilidade das plataformas digitais. Essa transição posicionou o leilão como um ativo estratégico, convertendo débitos represados em recursos para a implementação de políticas públicas.

A consolidação deste modelo reflete o princípio constitucional da publicidade, potencializado por tecnologias que garantem informações 24 horas por dia. Sob essa ótica, o certame deixa de ser um mero ato de constrição forçada para se tornar um ambiente de regularização tributária, onde a publicidade antecipada de informações sobre o imóvel a ser leiloado atua como um estímulo para que o devedor busque a quitação voluntária. Assim, a eficiência não é medida apenas pela venda do bem, mas pela capacidade do sistema em estimular o adimplemento e reduzir a litigiosidade.

Neste contexto, a modernização empreendida dialoga diretamente com o sistema de precedentes e a cooperação judiciária previstos no CPC de 2015, reduzindo o tempo médio de tramitação das execuções fiscais, conferindo ao Poder Judiciário um suporte administrativo robusto que materializa o princípio da razoável duração do processo.

A tecnologia como instrumento de competitividade

A migração dos leilões para o ambiente 100% digital não representa apenas uma mudança de suporte, mas uma reengenharia completa da competitividade no âmbito da administração tributária municipal. Ao centralizar o certame em plataformas eletrônicas de ampla publicidade, o Município elimina assimetrias de informações que historicamente favoreciam grupos restritos de arrematantes presenciais. A tecnologia, neste cenário, democratiza a disputa ao permitir que investidores de qualquer localidade ou cidadãos comuns interessados na aquisição do primeiro imóvel participem dos certames em pé de igualdade com grandes grupos imobiliários.

No exercício de 2025, os resultados financeiros confirmaram essa tendência: a arrecadação total ultrapassou a marca de R$ 1 bilhão. Até 30/12/2025, o total arrecadado somou R$ 1.008.660,00 (um milhão, oito mil, seis centos e sessenta reais), com perspectiva de crescimento ainda maior. Desse montante, os leilões públicos contribuíram com a cifra de 11 milhões1 em dívidas de IPTU e taxas, no período de apenas seis meses após o lançamento do portal de leilões, evidenciando o crescimento consistente desta modalidade.

Além disso, a implementação de ferramentas de consulta no portal de leilões da PGM-Rio permite que o mercado avalie com precisão a viabilidade econômica de cada imóvel antes mesmo do início do leilão. Esse acesso facilitado a características do bem permite a percepção de risco pelo investidor. O resultado direto dessa eficiência tecnológica é a elevação do ágio nas arrematações, uma vez que a disputa deixa de ser local para se tornar global, garantindo que o imóvel seja alienado por valores condizentes com o mercado e maximizando o retorno financeiro aos cofres municipais.

Sob a ótica da segurança jurídica, a plataforma digital da PGM-Rio solidifica a aplicação do parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional. Ao conferir transparência absoluta assegura-se ao arrematante que os débitos tributários anteriores sub-rogam-se sobre o preço da arrematação. Essa clareza afasta o receio de sucessão em dívidas propter rem de natureza fiscal, fator que historicamente retraía investidores e que, agora, devidamente disciplinado e informado, converte-se em um dos maiores atrativos para a liquidez dos bens levados a leilão.

A competitividade é também impulsionada pela integração de mecanismos de regularização imediata dentro da própria plataforma. A tecnologia oferece ao devedor um caminho direto e célere para a quitação do débito, gerando uma pressão positiva no mercado: a iminência de uma alienação transparente e competitiva serve como o maior estímulo para o adimplemento voluntário. Assim, a tecnologia cumpre sua função mais nobre na gestão pública: a de equilibrar a balança entre o exercício do Poder Estatal e a oferta de um ambiente de negócios justo, seguro e altamente produtivo.

O papel estratégico da plataforma de leilões

Lançada em novembro de 2024, a plataforma de leilões funciona como uma central de governança. A arquitetura do portal de leilões foi desenhada para atuar como um núcleo de informações. Essa transparência de dados funciona como um garantidor de segurança jurídica, uma vez que o interessado pode acessar dados que permitem verificar a situação do imóvel, o que mitiga o risco de surpresas pós-arrematação e amplia a confiança no certame.

A plataforma não é apenas um "cardápio" de imóveis; é um ambiente que centraliza opções de ação, como a manifestação de interesse por potenciais compradores. Esta função permite que o Município obtenha um retorno prévio sobre a viabilidade do leilão, funcionando de forma análoga a um PMI - Procedimento de Manifestação de Interesse que antecede a licitação, avaliando o interesse e demanda do mercado pelo objeto a ser leiloado.

Outro diferencial estratégico da plataforma reside na funcionalidade de permitir que interessados selecionem bairros de seu interesse. Essa capacidade de segmentação do público-alvo transforma o site em uma ferramenta útil para a Administração, que passa a deter dados precisos sobre quais regiões da cidade despertam maior apetite do mercado. Essa base de dados permite à PGM-Rio priorizar execuções fiscais de imóveis com maior liquidez, otimizando o esforço da máquina pública para resultados mais rápidos e volumosos.

Além dos endereços dos imóveis, o site também fornece uma estimativa municipal de valor de venda, que, em caso de realização de eventual segunda praça do leilão, poderá ser reduzida a 50% (cinquenta por cento) do valor inicialmente estimado.

Nota-se ainda que o portal não serve apenas à expropriação, mas atua como uma poderosa ferramenta de arrecadação espontânea. A plataforma disponibiliza mecanismos simplificados para que o proprietário do imóvel listado possa, de forma célere, emitir boleto de pagamento ou solicitar o parcelamento do débito. A visibilidade conferida ao imóvel no site gera um efeito psicológico de "urgência" que muitas vezes se traduz na regularização do débito antes mesmo da realização da praça. Assim, o site cumpre o seu propósito máximo: garantir que o crédito tributário retorne aos cofres públicos, seja pela via da alienação forçada, seja pelo convencimento do devedor diante da iminente perda da propriedade.

Ao expor o imóvel em um portal de alta visibilidade e fácil acesso, altera-se o cálculo de custo-benefício do devedor: a percepção de que a perda da propriedade não é mais uma eventualidade remota, mas um evento iminente e público, reduz sensivelmente a resistência ao adimplemento. A transparência radical atua, portanto, como um indutor de comportamento, priorizando a arrecadação espontânea e a solução consensual em detrimento do prolongamento do litígio.

Dados extraídos da plataforma revelam essa eficácia. Ao longo de seis meses após o lançamento do portal mais de 16 mil imóveis2 foram penhorados como garantia em execuções ficais promovidas pela Procuradoria da Dívida Ativa. Outro dado relevante, é o número de proprietários que optaram pela regularização imediata da dívida. Foram emitidas mais de 5003 guias de pagamento diretamente pelo site, resultando na regularização fiscal integral de 385 imóveis antes da expropriação.

Além do ingresso direto de receita, a regularização espontânea via portal representa uma economia processual inestimável, desonerando o Poder Judiciário e a Procuradoria da Dívida Ativa de atos executórios complexos e custosos.

Nesses casos de quitação pelo proprietário, há também a chance única do parcelamento condicionado da dívida, que poderá ser requerido também na plataforma, em até 84 (oitenta e quatro) parcelas iguais, sem que haja, contudo, a possibilidade de eventual reparcelamento do débito pelo proprietário.

Transparência e segurança jurídica

A robustez jurídica do sistema de leilões públicos do Município do Rio de Janeiro fundamenta-se na transparência e na ampla publicidade conferida à situação dos bens objeto de constrição. A tecnologia empregada atua como um fiscalizador natural e imparcial de todo o procedimento administrativo e judicial, reduzindo margens de discricionariedade e eventuais riscos de favorecimento, assegurando que o certame ocorra de forma cristalina perante o mercado e os órgãos de controle.

Nesse cenário, a responsabilidade institucional da PGM-Rio transcende a simples execução de uma garantia; seu papel fundamental é assegurar que cada etapa do processo - desde a correta inscrição em dívida ativa até o encerramento do leilão - siga rigorosamente os trâmites legais estabelecidos. Através de um controle jurídico estrito, a PGM-Rio garante o pleno exercício do direito de defesa do devedor e o cumprimento do devido processo legal, ao mesmo tempo em que preserva a efetividade da cobrança em benefício da coletividade.

Essa atuação técnica assegura que a inovação tecnológica caminhe em simbiose com a legalidade, conferindo previsibilidade ao rito expropriatório fundamentado na lei de execuções fiscais e no CPC. Como reflexo dessa estrutura, o último ano registrou a efetivação de cerca de 16 mil penhoras, o que demonstra uma atuação institucional enérgica, estruturada e pautada no respeito às normas vigentes e na proteção do interesse público.

Conclusão

O leilão público no município do Rio de Janeiro deixou de ser um procedimento isolado e burocrático para se consolidar como um instrumento de política pública socialmente relevante. A convergência entre atuação jurídica da PGM-Rio e a inovação tecnológica permite que a gestão do patrimônio e a recuperação de créditos maximizem o interesse público.

Observa-se uma mudança cultural na Administração: o reconhecimento de que a eficiência na cobrança tributária viabiliza a justiça social, convertendo recursos em investimentos essenciais como infraestrutura, saúde e educação. Além da recuperação do crédito em si, o modelo digital promove o ordenamento urbano ao reinserir imóveis subutilizados no mercado formal, garantindo que a propriedade atenda à sua função social. E ao promover a circulação de bens subutilizados, a PGM-Rio não apenas recupera o crédito tributário, mas colabora diretamente para o ordenamento urbano e a revitalização de bairros, combatendo vazios demográficos e gerando novos ciclos de desenvolvimento econômico e social para o município.

A experiência institucional da PGM-Rio demonstra que a transparência e a competitividade geradas pela plataforma digital não apenas elevam o montante arrecadado, mas também fortalecem a confiança da sociedade nas instituições. Ao democratizar o acesso aos bens levados a certame e garantir que cada etapa siga o devido processo legal sob a supervisão da PGM-Rio, o município do Rio de Janeiro reafirma o seu compromisso com a ética e a segurança jurídica. Nesse contexto, a tecnologia não substitui o papel da Procuradoria, mas o potencializa, permitindo que sua atuação seja mais estratégica, preventiva e pautada em dados concretos.

Em última análise, o sucesso desse modelo atesta que o equilíbrio entre inovação, respeito ao direito de defesa do devedor e efetividade executiva é o caminho mais seguro para uma Administração Pública moderna, transparente e, sobretudo, comprometida com a coletividade. O desafio contínuo reside no aprimoramento constante desses mecanismos de governança digital. A perspectiva para os próximos anos aponta para uma integração ainda maior de sistemas e para a utilização de inteligência de dados, visando reduzir o tempo de recuperação do crédito e garantir que o interesse público seja sempre priorizado de forma ética e eficiente.

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1 Dados retirados disponíveis aqui.

2 Dados retirados disponíveis aqui.

3 Dados retirados disponíveis aqui.

Colunistas

Andrea Veloso Correia é procuradora do município do RJ. Procuradora assessora da Subprocuradora-Geral do MRJ (contencioso), na área tributária. Professora convidada coordenadora da pós-graduação de Direito Tributário da FGV/RIO, responsável pelo módulo de Normas Gerais de Direito Tributário. Professora convidada de Direito Tributário nos cursos de pós-graduação da FGV/RIO, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), da Escola de Administração Judiciária do TJ/RJ (ESAJ), da Mackenzie-RJ, do CEPED-UERJ e do IBET-RJ. Membro da Comissão de Assuntos Tributários- CEAT-OAB/RJ.

Arícia Fernandes Correia é procuradora do município do Rio de Janeiro, com pós-doutorado em Direito Público pela Université Paris 1 - Panthéon-Sorbonne, com bolsa Capes. Doutorado em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e professora da Faculdade de Direito também da UERJ. Doutorado em Direito Público e mestrado em Direito da Cidade pela UERJ. Coordenadora do Núcleo de Estudos, Pesquisas e Extensão em Direito da Cidade ( NEPEC ). Diretora do Centro de Estudos da PGM - Rio e da Escola de Políticas de Estado - EPE-Rio.

Rafael Carvalho Rezende Oliveira é procurador do município do RJ. Visiting Scholar pela Fordham University School of Law (New York). Pós-doutor em Direito pela UERJ. Doutor em Direito pela Universidade Veiga de Almeida. Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC/RJ. Professor Titular de Direito Administrativo do IBMEC. Professor do programa de mestrado e doutorado da Universidade Veiga de Almeida. Professor do mestrado acadêmico em Direito da Universidade Cândido Mendes. Sócio-fundador do escritório Rafael Oliveira Advogados Associados.

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