Gramatigalhas

Isso porque – Como se usa?

Isso porque – Como se usa? O Professor explica o uso.

7/11/2018

O leitor Bruno Penha Galuzzi envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"Professor, em qual frase a locução 'isso porque' está correta: (i) 'Os atos administrativos comportam controle jurisdicional amplo, em especial aquele que impõe sanção disciplinar a servidor público. Isso porque o Judiciário, quando provocado, deve examinar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, em avaliação que observe os princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e proporcionalidade'. (ii) 'Os atos administrativos comportam controle jurisdicional amplo, em especial aquele que impõe sanção disciplinar a servidor público. Isto porque o Judiciário, quando provocado, deve examinar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, em avaliação que observe os princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e proporcionalidade'. (iii) 'Os atos administrativos comportam controle jurisdicional amplo, em especial aquele que impõe sanção disciplinar a servidor público. Isso, porque o Judiciário, quando provocado, deve examinar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, em avaliação que observe os princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e proporcionalidade'? Atenciosamente."

1) Um leitor indaga em que frase está correto o emprego do circunlóquio isso porque: a) "Os atos administrativos comportam controle jurisdicional amplo, em especial aquele que impõe sanção disciplinar a servidor público. Isso porque o Judiciário, quando provocado, deve examinar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, em avaliação que observe os princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e proporcionalidade"; b) "Os atos administrativos comportam controle jurisdicional amplo, em especial aquele que impõe sanção disciplinar a servidor público. Isto porque o Judiciário, quando provocado, deve examinar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, em avaliação que observe os princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e proporcionalidade"; c) "Os atos administrativos comportam controle jurisdicional amplo, em especial aquele que impõe sanção disciplinar a servidor público. Isso, porque o Judiciário, quando provocado, deve examinar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, em avaliação que observe os princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e proporcionalidade."

2) A dúvida do leitor, em realidade, se desdobra em dois aspectos: a) no caso, deve-se usar isto ou isso?; b) há vírgula entre o vocábulo isto ou isso e a palavra porque?

3) Num primeiro aspecto de interesse para o caso, lembra-se o ensino de que, no interior da frase, emprega-se isto para referir o que se vai dizer, enquanto isso se relaciona ao que já se disse. Exs: a) "A Constituição determina isto: não há possibilidade de discriminação entre filhos"; b) "Não há possibilidade de discriminação entre filhos: isso é preceito da Constituição".

4) Transpondo a lição para o caso da consulta, conclui-se, desde logo, que o pronome demonstrativo a ser empregado é isso, já que, no exemplo, ele se refere ao que anteriormente se afirmou.

5) Num segundo aspecto, constata-se que a expressão isso porque demonstra a omissão de alguns vocábulos, já que o circunlóquio total deveria ser isso é assim porque...

6) Ante essa realidade intuída da observação dos fatos, acresce-se a lição de que a vírgula é obrigatória para indicar a supressão do verbo. Ex.: a) "Depois da tempestade, a bonança" (ou seja, "Depois da tempestade vem a bonança").

7) E, trazendo essa segunda lição para o caso concreto, vê-se que é obrigatória a vírgula entre os referidos vocábulos, já que um verbo foi aí omitido: isso, porque...

8) E, assim, em resumo, conclui-se que, pelas razões mencionadas, a frase correta, entre as trazidas pelo leitor, é a última por ele referida: "Os atos administrativos comportam controle jurisdicional amplo, em especial aquele que impõe sanção disciplinar a servidor público. Isso, porque o Judiciário, quando provocado, deve examinar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, em avaliação que observe os princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e proporcionalidade".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.