Gramatigalhas

Penalizar – Pode significar impor pena?

Penalizar – Pode significar impor pena? O professor esclarece a questão.

23/1/2019

Um leitor envia a seguinte dúvida ao Gramatigalhas:

 

"É correto utilizar o verbo penalizar no sentido de impor pena?"

1) Um leitor quer solucionar a seguinte dúvida: é correto utilizar o verbo penalizar no sentido de impor pena?

2) Ora, penalizar é verbo que, no sentido leigo e diário, tem o sentido de causar pena ou afligir. Exs.: a) "Penalizava-o o ar de tristeza das crianças pobres"; b) "Penalizava-me assistir ao drama daqueles presos sem julgamento".

3) Nos meios jurídicos e forenses, adicionalmente, tem sido empregado na acepção de punir ou impor penalidade. Exs.: a) "O Ibama penalizou a madeireira"; b) "O juiz penalizou o réu com dois meses de detenção".

4) É certo que Domingos Paschoal Cegalla considera o emprego nessa segunda acepção um "neologismo dispensável" e preconiza sua substituição por punir ou prejudicar, conforme o caso.

5) Apesar disso, Celso Pedro Luft apresenta-o exatamente no sentido de impor penalidade a, de sujeitar a penalidade, de castigar, de punir. E ele próprio exemplifica: "Era preciso penalizar os infratores da lei".

6) O dicionarista Aurélio Buarque de Holanda Ferreira também abona esse emprego por último referido: "O juiz penalizou o time". E dessa posição não diverge Antônio Houaiss: "Seria incabível penalizar um indivíduo sem culpa formada".

7) Ora, nesses casos, em que os estudiosos e entendidos da matéria divergem entre si, o melhor é conferir liberdade ao usuário e ter como corretas ambas as acepções para tal verbo.

8) Com essas observações como premissas, respondendo diretamente ao leitor, pode-se concluir que o verbo penalizar tanto pode ser empregado no sentido leigo de causar pena ou afligir, como no sentido que lhe conferem os meios jurídicos e forenses, de aplicar pena, punir ou impor penalidade.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.