Gramatigalhas

Embargos à execução ou Embargos a execução?

Embargos à execução ou Embargos a execução? O professor explica a questão.

28/8/2019

A leitora Camila Martins Pierin envia a seguinte dúvida ao Gramatigalhas:

"Tenho dúvidas se o correto é 'embargos à execução' ou 'embargos a execução'."

1) Uma leitora indaga se a expressão correta é embargos à execução ou embargos a execução.

2) Ora, quando se tem uma indagação como essa, que procura saber se existe crase ou não antes de um nome comum do feminino (execução), deve-se partir do princípio de que crase é a fusão de duas vogais idênticas, e o encontro mais corriqueiro dessa natureza é o da preposição "a" com o artigo feminino "a" ou "as", com o resultado de à ou às.

3) E, na prática, quando se quer saber se há crase antes de um substantivo comum feminino (como é o vocábulo execução no caso da consulta), o melhor é substituir mentalmente tal substantivo feminino por um correspondente masculino, como, por exemplo, embargos ao cumprimento de sentença ou embargos ao leilão judicial.

4) Feito esse raciocínio simples, então se aplica a seguinte regra geral de crase: se, com a substituição, aparece ao ou aos no masculino, então há crase no feminino.

5) E, assim, se conclui, para o caso da consulta, que o correto é embargos à execução, e não embargos a execução. Exs: a) "Os embargos à execução foram opostos com a observância dos pressupostos e requisitos" (correto); b) "Os embargos a execução foram opostos com a observância dos pressupostos e requisitos" (errado).

6) Exemplos desse correto emprego da expressão constam em diversos dispositivos do Código de Processo Civil de 1973, nos arts. 475, II, 520, V, 542, § 3º, 736, parágrafo único e 791, I.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.