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"Curso Modular de Direito Processual Civil"

Em comento hoje a obra "Curso Modular de Direito Processual Civil" (960p.), coletânea de trabalhos de conclusão de curso apresentados perante a Escola da Magistratura do TRF da 4ª região. Para cada uma das fases do processo, recortes originais e instigantes, nascidos da práxis.

18/11/2011


Curso Modular de Direito Processual Civil










Editora:
Conceito Editorial
Organizadores: Tadaaqui Hirose e Maria Helena Rau Souza

Páginas: 960






O livro é reunião de trabalhos de conclusão de curso apresentados por magistrados à disciplina Direito Processual Civil da Escola da Magistratura do TRF da 4ª região. Organizados a partir de divisão clássica – e lógica, em se tratando de processo – os artigos versam a teoria geral, o processo de conhecimento, a execução, os recursos, os juizados especiais federais e o papel da jurisprudência.

Em cada um dos tópicos, os recortes apresentados fogem ao óbvio e ao roteiro dos manuais. Vêm da práxis as controvérsias escolhidas para receberem o exame acurado. Assim é que sob a rubrica da teoria geral, têm-se questões eminentemente práticas como a competência para julgamento de causas entre a União e Estados-membros (STF ou Justiça Federal?); os requisitos para a fungibilidade entre as medidas cautelares e a antecipação dos efeitos da tutela (que embora ostentem pressupostos diferentes em nosso sistema, mereceriam ser aproximadas em nome da efetividade) e por fim tema da ordem do dia, o processo eletrônico.

Sobre o processo de conhecimento, dentre os inúmeros temas desenvolvidos vale destacar instigante trabalho que promove a defesa da inspeção judicial como meio de alcançar a justiça do caso concreto. Para o autor, o magistrado Vicente de Paula Ataide Junior, muito mais que meio de prova, a inspeção judicial é fórmula capaz de resgatar a oralidade, verdadeiro "feixe de princípios" a garantir efetividade e duração razoável ao processo.

Os olhares deitados à execução não são menos singulares. É digno de nota artigo em que Daniel Luís Spegiorin advoga pela interpretação sistêmica do ordenamento processual para aplicar, à execução civil "comum", o instituto da prescrição intercorrente, em analogia à execução fiscal, "mormente porque naquela, em tese, a relevância social é maior, não se justificando, assim, o tratamento diferenciado com mais vantagem para o crédito regido pelo direito privado (...)".

Extrapolando os limites da execução, merecem realce as reflexões suscitadas por Marcelo Furtado Pereira Morales, em que o instituto da coisa julgada é examinado à luz da novel redação do art. 471 do CPC.

Muitos outros artigos poderiam ser comentados, que a obra é prolífica e originalíssima. Mas em nosso exíguo espaço basta dizer que os trabalhos interessam ao profissional militante do direito, àqueles que em sua lida diária têm como matéria-prima a reflexão.

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 Ganhadora :

 

Gisele Cristine Deuschle, procuradora em Cruz Alta/RS

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.