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"Direito Comercial – Passado, presente e futuro"

Assiste-se, há algum tempo, a uma crescente constitucionalização do Direito Privado. Com rigor histórico e texto de rara qualidade o autor Cássio Cavalli apresenta a obra "Direito Comercial – Passado, Presente e Futuro".

26/4/2012

 

Direito Comercial – Passado, Presente e Futuro

 







Editora:
Campus Elsevier - Campus Jurídico
Autor: Cássio Cavalli
Páginas: 273






 

Na Idade Média, o passado mais remoto do direito comercial, esse consistia no estatuto profissional dos comerciantes, isto é, das pessoas matriculadas em uma corporação – essa a razão de falar-se em direito comercial subjetivo. É de notar-se que não havia um único direito, mas diversos direitos regionais, ditados não por um único poder centralizado, mas construído a partir dos costumes locais.


Características bem distintas desenvolveria em sua fase seguinte, a das grandes monarquias europeias, em que o poder político e de ditar o direito passaram a estar reunidos na mão do soberano. O direito comercial passa a ser um direito legislado e estatal, destinado também à unificação nacional.


Mas como a história da liberdade é um movimento pendular, em contraposição ao poder absoluto do príncipe surgiu a ideia do direito como fruto da razão, concepção que levaria à valorização do direito privado e culminaria na Revolução Francesa. Estava posta a dicotomia direito público x direito privado, que passaria pela codificação – "direito apolítico que conferisse ao indivíduo liberdade de atuação econômica" – e marcaria por dois séculos a ideia de direito comercial.


Com a superação, há poucas décadas, do percentual de riqueza gerado pela indústria por aquele dos serviços, passou-se a falar em "sociedade pós-industrial" e em "comercialização" do direito civil – daí a ideia de unificação do direito privado. Em síntese, a realidade econômica tornou-se bem mais complexa, impôs a criação de novos conceitos e institutos, e o direito comercial passou a ser o direito de toda a atividade econômica. Passa-se da teoria dos atos de comércio à teoria da empresa e por fim ao desenvolvimento do conceito complexo de empresário.


Para atender às novas demandas da realidade social surgiram novos direitos – do trabalho, do consumidor, do idoso, do meio ambiente; o ordenamento jurídico fragmentou-se e passou a reclamar um novo eixo capaz de trazer-lhe coesão. Embaralham-se as fronteiras entre público e privado, descodifica-se o direito para constitucionalizá-lo.


É esse, em simplificadas linhas, o percurso analisado e interpretado com zelo na obra, cuja profundidade histórica e coesão textual surpreendem e proporcionam leitura prazerosa.

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Ganhador :

 

Diogo Ribas Dutra Coelho, de Belo Horizonte/MG

 

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.