Lauda Legal

Uma Teoria do Direito Administrativo

7/5/2009


Uma Teoria do Direito Administrativo

 

 

Editora: Renovar
Autor: Gustavo Binenbojm
Páginas: 341

 

 

É pertinente – e mais que isso, fértil – a imagem tecida já na "nota à 2ª edição", em que a partir de paralelo com a religião, o autor propõe que a relação do homem com o direito posto deve ser de respeito e obediência, mas nunca de idolatria. Assim, pelo erudito intróito, já nos damos conta da postura crítica com que cercará o Direito Administrativo. E essa impressão corrobora-se pelas palavras extraídas do que se pode chamar de fortuna crítica da obra, opiniões de outros autores sobre o texto. Para Carlos Ari Sundfeld, trata-se de obra em que "se questionam certezas"; Luís Roberto Barroso, por sua vez, em um dos muitos elogios, refere-se a "reflexões bem lançadas sobre as origens, tradições e mitos do direito administrativo", definição em que a escolha da palavra "mito" repisa o enfoque iconoclasta desenvolvido pelo autor.

Sim, pois até mesmo princípios que aprendemos como basilares do Direito Administrativo, como a supremacia do interesse público sobre o privado, a discricionariedade administrativa, o poder de polícia, serão colocados em xeque, terão seus pressupostos questionados, suas origens históricas expostas.

História, aliás, é palavra que também ocupa posição de relevo no texto em comento. A leitura proposta pelo autor encontra-se intimamente ligada ao momento de desenvolvimento do direito em que nos encontramos, ao que se tem convencionado chamar de pós-positivismo, tempo marcado por uma valorização do Direito Constitucional, dos direitos e garantias individuais. Para o autor, muitos dos fundamentos "clássicos" do Direito Administrativo nasceram em outras configurações de poder que mais nada têm a ver com o Estado Democrático de Direito (demonstra que muitos são resquícios da monarquia, inclusive), o que justifica não só uma reflexão pontual, mas, sobretudo, uma releitura de todo o Direito Administrativo.

Em suas palavras, "(...) tantas e tão profundas são as inconsistências lógico-conceituais do antigo modelo (resultantes de uma tradição autoritária, burocrática e ineficiente), somadas a fenômenos como os da globalização, liberalização e constitucionalização, que não se pode falar apenas em um conjunto de mutações tópicas e pontuais, mas numa verdadeira revisão das premissas teóricas estruturantes da disciplina".

Como proposta, uma filtragem constitucional de todo o Direito Administrativo, de modo a buscar na Carta Magna os parâmetros para a discricionariedade administrativa.

Tudo isso em um texto de qualidade, alimentado por extensa pesquisa e vasta experiência acadêmica.

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 Ganhador :

Fernando Cesar Campos de Mello - advogado em Paracambi/RJ


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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.