Head da Área Jurídica Tributária e Coordenador do Comitê de Governança Tributária do Banco do Estado do Pará S/A (Banpará). É Sócio Sênior da Dias Palha Advocacia Especializada e da DP TAX.
Com IBS/CBS, ITCMD progressivo e a LC 227/26, o 5,5% de IR do produtor rural já não basta. O artigo propõe a transição societária no agro e mostra seus limites.
Arrendamento rural agora paga IBS e CBS. Arrendar ou partilhar pode dobrar ou reduzir à metade o imposto sobre a mesma terra. Veja por que 2026 é o ano de rever contratos.