Lauda Legal

O Estado pós-moderno

20/8/2009


O Estado pós-moderno





Editora:
Fórum
Autor: Jacques Chevallier
Páginas: 309





Professor de Direito do Estado e Ciências da Administração Pública na Universidade Pantheon-Assas (Paris II), Jacques Chevallier traça, na presente obra, detalhado panorama do Estado pós-moderno. Dentre os fatores que levaram a uma nova "relação com o coletivo", o autor começa por destacar a crise de legitimidade vivenciada pela sociedade atual, em que "(...) a erosão das identidades coletivas tornam mais aleatório o vínculo de cidadania e mais precário o consentimento em face à autoridade, os valores do privado tendem a penetrar na esfera do público (...)".

Sob esse prisma, afirma que o modelo clássico de Estado sofreu mudanças significativas, que puseram em xeque não só a sua soberania, mas a própria idéia de governabilidade. Se o Estado moderno podia ser graficamente representado por uma pirâmide, ao Estado da pós-modernidade veste melhor a figura da rede – diversas entidades com capacidade de ação autônoma, ligadas umas às outras horizontalmente, sem relações verticais de subordinação. É o Estado segmentado, policêntrico.

Do ponto de vista jurídico, demonstra que essa nova configuração estatal acabou por tornar obsoleta a concepção do direito administrativo como um direito de prerrogativas, em que ao Estado cabia posição privilegiada. Na atualidade, afirma, o direito privado tornou-se "o direito de referência" para o direito administrativo, que passou a se pautar, assim como a administração privada, pelo imperativo da eficácia, ou, em outras palavras, pela lógica de mercado. Assim, o administrado passou a ser sujeito de direitos perante a administração, tal como cliente diante do fornecedor de serviços e a administração passou a ter que "prestar contas de suas condutas e gestos, de se submeter ao julgamento crítico do público".

Nesse novo Estado, o direito não aparece mais como a "encarnação da razão"; perdeu a aura que o acompanhava, perdeu a confiabilidade. Os textos jurídicos proliferam, cobrem domínios cada vez mais extensos e diversificados da vida social, deixaram de aspirar à generalidade e universalidade. Em paralelo, verdadeira "absolutização do eu": o indivíduo, titular de direitos subjetivos, é a figura central do universo jurídico – até elementos considerados de ordem pública (o casamento) cedem, na pós-modernidade, diante do direito do indivíduo ao "pleno desenvolvimento pessoal".

À guisa de conclusão e em tom profético, arrisca que a forma ambígua e indeterminada do Estado pós-moderno revela seu caráter transitório, e que seu destino evolutivo seria "concepção diversa de organização política, rompendo dessa vez com a racionalidade estatal".

Pela rigorosa disposição e análise de muitos dos fenômenos sociais e jurídicos contemporâneos vale a leitura de cada linha do livro. Valem elogios, também, à opção editorial de traduzi-lo incontinenti.

_______________

 Ganhador :

Luiz Paulo Ribeiro da Costa, advogado da Sanepar, de Curitiba/PR


___________



Adquira já o seu :












__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.