Meio de campo

O modelo de governo do CSA

O modelo de governo do CSA.

5/12/2018

Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. de Araújo

O desempenho do nordeste no futebol brasileiro em 2018 não teve como destaques apenas o título do Fortaleza, de positivo, e os rebaixamentos de Sport e Vitória, de negativo.

A campanha do Centro Sportivo Alagoano – CSA, que havia conquistado, em 2017, o acesso da série c para a segunda divisão do campeonato nacional, e, neste ano, sagrou-se vice-campeão da série b do brasileirão, foi, de certa forma, surpreendente. E de maneira positiva, diga-se.

O time alagoano foi do inferno (terceira divisão) ao céu (primeira divisão), com rápida escala no purgatório (segunda divisão).

A sua estrutura organizacional, disposta em seu Estatuto, demonstra a existência de alguns mecanismos e regras interessantes. Mas, de uma forma geral, não é tão surpreendente assim. Afinal, reflete, em linhas gerais, o modelo que é replicado em quase todos os times brasileiros.

De acordo com o Estatuto Social do CSA, o clube de Maceió se divide em 4 (quatro) poderes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho Deliberativo; (iii) Presidência Executiva; e (iv) Conselho Fiscal; sendo os dois primeiros os órgãos de deliberação, a Presidência Executiva o de administração e o Conselho Fiscal, o de fiscalização.

Constitui-se a Assembleia Geral dos associados, denominados Sócios Torcedores, de todas as categorias, desde que quites com as suas obrigações financeiras perante o clube. Reúne-se (i) ordinariamente para, a cada dois anos, eleger os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Presidência Executiva – eleições as quais se realizam por chapas e inscrições independentes –, e, anualmente, para aprovar as demonstrações financeiras, e (ii) extraordinariamente, a qualquer tempo, para alterar o Estatuto Social, decidir sobre a extinção do CSA ou destituir os Presidentes do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou da Presidência Executiva, dentre outros temas.

Para os mandatos de Presidente e Vice-Presidente Executivos, bem como de membro do Conselho Deliberativo, aliás, admite-se apenas uma reeleição.

O Conselho Deliberativo, por sua vez, nos termos do art. 41 do Estatuto Social, é formado por 100 membros titulares e 50 suplentes, com mandatos de 2 anos. Possui uma mesa diretora, constituída por um presidente e um vice-presidente, eleitos pelo próprio Conselho Deliberativo, e, ainda, por 2 secretários, indicados pelo presidente do Conselho Deliberativo eleito.

Compete a referido órgão, entre as principais matérias de sua responsabilidade, deliberar sobre o orçamento e o plano de trabalho anual, apreciar, trimestralmente, o relatório do Conselho Fiscal e referendar os nomes indicados pela Presidência Executiva para as Gerências e os Departamentos.

Sobre o exercício do direito de voto dos membros do Conselho Deliberativo, nas reuniões deste órgão, o art. 42 do Estatuto Social define expressa regra de impedimento, ao proibir o conselheiro de votar "quando forem julgados atos seus, pessoais ou do exercício do cargo", sendo-lhe facultado, no entanto, discuti-los.

Incumbido, primordialmente, da função fiscalizatória, conforme antecipado, o Conselho Fiscal é composto por 3 membros efetivos e mesmo número de suplentes, eleitos, pela Assembleia Geral, para mandatos de 2 anos, permitida apenas uma reeleição.

Interessante notar que o Estatuto Social do CSA, além de recomendar que os Conselheiros Fiscais sejam, preferencialmente, contadores, economistas, bacharéis em direito e administradores, proíbe que membros da Presidência Executiva, bem como membros do Conselho Deliberativo – e seus parentes até terceiro grau – integrem o Conselho Fiscal.

Compõem as atribuições de referido órgão: (i) analisar e emitir pareceres, trimestralmente, sobre a execução do Plano Estratégico, do andamento dos projetos estratégicos e da execução orçamentária do clube; (ii) examinar trimestralmente os balancetes, os livros, os documentos e emitir pareceres; (iii) examinar anualmente e dar pareceres sobre as demonstrações contábeis; e (iv) solicitar à Presidência Executiva do CSA todos os esclarecimentos necessários ao exato cumprimento de suas atribuições.

A administração do clube alagoano, por fim, é de responsabilidade da Presidência Executiva, que conta com a seguinte organização: (i) Presidência Executiva; (ii) Assessoria de Comunicação; (iii) Superintendência Administrativa, composta por Gerência Administrativo Financeira, Gerência Jurídica, Gerência de Marketing, Gerência de Patrimônio e Gerência Social; e (iv) Superintendência de Esportes, formada por Gerência de Futebol Profissional e Gerência de Esportes Olímpicos.

A Presidência Executiva é exercida por um Presidente e um Vice-Presidente Executivos, com mandatos de 2 anos. Compete-lhe a representação institucional do CSA, a gestão da estratégia do clube e o acompanhamento e a execução dos projetos estratégicos, principalmente.

No entanto, são atribuições exclusivas do Presidente Executivo: (i) contratar e dispensar empregados do clube, (ii) assinar, com Gerente Financeiro, cheques, ordens de pagamento, (iii) autorizar despesas previstas no orçamento, (iv) exercer a direção dos negócios do CSA, (v) assinar contratos que envolvam encargos financeiros para o CSA e (vi) firmar os contratos dos atletas profissionais propostos pelo Superintendente Esportivo, com parecer dos gerentes Jurídico e Financeiro.

Posicionadas abaixo do Presidente Executivo, as Superintendências (i) Administrativa e (ii) de Esportes têm por finalidades, respectivamente, (i) garantir todos os insumos necessários ao regular funcionamento das áreas de apoio e da atividade fim do clube e (ii) planejar e executar todas as atividades esportivas do clube. As gerências subordinadas a referidas Superintendências, aliás, contam com atribuições específicas, previstas no Estatuto Social.

Há, ainda, a previsão estatutária de Comissões Permanentes de Trabalho, nomeadas pelo Presidente Executivo e homologadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, e compostas por integrantes do quadro de associados do clube. São elas a Comissão de Planejamento e Orçamento e a Comissão de Normatização.

Destaque-se, por fim, a existência de seções estatutárias dedicadas, em especial, ao patrimônio e às finanças do clube, que contam com regras a respeito de (i) proibição de alienação, gravação ou permuta dos bens do CSA sem autorização de 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo, homologada pela maioria absoluta dos sócios presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para tal finalidade, e (ii) obrigatoriedade de processamento da gestão financeira e orçamentária do CSA dentro do orçamento organizado pela Comissão de Planejamento e Orçamento e aprovado pelo Conselho Deliberativo.

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Colunista

Rodrigo R. Monteiro de Castro advogado, professor de Direito Comercial do IBMEC/SP, mestre e doutor em Direito Comercial pela PUC/SP, coautor dos Projetos de Lei que instituem a Sociedade Anônima do Futebol e a Sociedade Anônima Simplificada, e Autor dos Livros "Controle Gerencial", "Regime Jurídico das Reorganizações", "Futebol, Mercado e Estado” e “Futebol e Governança". Foi presidente do IDSA, do MDA e professor de Direito Comercial do Mackenzie. É sócio de Monteiro de Castro, Setoguti Advogados.