Meio de campo

A OAB e o futebol

A OAB e o futebol.

4/3/2020

Texto de autoria de Leonardo Barros C. de Araújo

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui papel fundamental na história recente do Brasil como entidade que, para além de suas funções de organização e regulamentação da advocacia, costuma assumir postura ativa em assuntos relevantes – e fundamentais - à sociedade. Veja-se, por exemplo, a sua atuação intransigente na defesa do Estado Democrático de Direito.

Não à toa a lei que estabelece o Estatuto da Advocacia conferir à OAB a função de "defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas".

Mas um outro tema que também é essencial ao país surge, talvez de modo inédito, na pauta.

Referimo-nos ao futebol.

Esse ineditismo não surpreende pois até mesmo presidentes da República, que mantêm ou mantiveram relações (afetivas ou institucionais) explícitas com times, pouco ou nada fizeram (ou se propuseram a fazer) para transformar a estrutura que sufoca e apequena esse esporte que é patrimônio do povo brasileiro.

As feições e repercussões sociais e econômicas do futebol, como atividade potencialmente indutora de inclusão e, até mesmo, como veículo de transformação pessoal, por meio de sua (boa) utilização em políticas públicas, restaram ignoradas nos últimos anos. O futebol foi, por muito tempo, relegado (e de forma indevida) à pecha de atividade lúdica, alienadora ou simplesmente desimportante.

No entanto, como já ressaltado anteriormente nesta coluna, o cenário vem mudando, a partir, sobretudo, da iniciativa que resultou no PL 5.082/2016, do deputado Otávio Leite, que propunha a criação do novo sistema do futebol – e dentre os seus elementos a sociedade anônima do futebol (SAF).

E, nesse sentido, a idealização pela OAB de evento em que se discutirá o novo marco regulatório do futebol, sob as perspectivas do substitutivo ao mencionado PL 5.082/16, apresentado pelo deputado Pedro Paulo e aprovado na Câmara dos Deputados, e do PL 5.516/2019, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, traz, com efeito, um novo e relevante fato para o encaminhamento do tema.

Espera-se que o mencionado evento, a se realizar em 19 de março, no Conselho Federal, em Brasília, inaugure, enfim, uma série de debates públicos sobre as propostas existentes, e contribua para definição do modelo adequado à criação de um ecossistema fomentador do desenvolvimento sustentável da atividade futebolística.

Urge, nesse sentido, a adoção de soluções verdadeiramente transformadoras, que culminem na criação de um novo ambiente, para que não sejam cometidos os mesmos erros do passado, consistidos na apresentação de soluções pontuais, para problemas específicos, que não resolveram – e não resolverão - o todo.

Agora, tem-se a real chance de mudar esse contexto nocivo; e a participação da OAB, como fomentadora do debate, é fundamental para que as soluções propostas estejam alinhadas com as reais necessidades dos times, dos torcedores, do Estado e, porque não, da coletividade, que é inegavelmente impactada pelo futebol: atividade de grande importância social e econômica no Brasil e no mundo.

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Colunista

Rodrigo R. Monteiro de Castro advogado, professor de Direito Comercial do IBMEC/SP, mestre e doutor em Direito Comercial pela PUC/SP, coautor dos Projetos de Lei que instituem a Sociedade Anônima do Futebol e a Sociedade Anônima Simplificada, e Autor dos Livros "Controle Gerencial", "Regime Jurídico das Reorganizações", "Futebol, Mercado e Estado” e “Futebol e Governança". Foi presidente do IDSA, do MDA e professor de Direito Comercial do Mackenzie. É sócio de Monteiro de Castro, Setoguti Advogados.