Migalhas Notariais e Registrais

Tokenização de ativos e registro público no Brasil: A revolução que alia velocidade tecnológica e segurança jurídica

A coluna aborda como o Brasil pode liderar economia digital integrando blockchain e registro público, unindo velocidade, segurança jurídica e crescimento do mercado de tokenização.

14/1/2026

Como o Brasil pode liderar globalmente a economia digital com solução inovadora

O mercado brasileiro de tokenização movimentou cerca de R$ 1,3 bilhão em 2024, crescimento superior a 100% em relação ao ano anterior, e aproximadamente R$ 4 bilhões em 2025, crescimento de 207% em relação a 2024. Projeções apontam para R$ 25 bilhões até 2027 - mas esse potencial só se realizará, e até poderá ser superado, se construirmos a infraestrutura jurídica adequada.

Apesar desse crescimento expressivo, o mercado de tokenização ainda se ressente de lacuna crítica: a ausência de sistema que confira adequada publicidade registral e oponibilidade erga omnes aos tokens representativos de bens móveis. A blockchain, por mais sofisticada que seja tecnicamente, não resolve por si só os problemas jurídicos que surgem quando ativos tokenizados entram em conflito com o sistema legal. Investidores institucionais hesitam em aportar volumes significativos sem garantias jurídicas tradicionais. Bancos relutam em aceitar tokens como garantia pela dificuldade de verificação e execução. Juízes enfrentam dificuldades para localizar e penhorar ativos digitais. Terceiros de boa-fé não têm como consultar se determinado bem já foi tokenizado antes de adquiri-lo. Essa fragilidade estrutural não apenas limita o crescimento do mercado, mas cria riscos crescentes à medida que o volume de operações aumenta. Cada token emitido sem publicidade registral adequada representa potencial conflito jurídico futuro.

O Brasil é reconhecido internacionalmente como um dos países mais avançados na regulação de criptoativos. A lei 14.478, de 21 de dezembro de 2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos, estabeleceu diretrizes claras para a atuação de PSAVs - prestadoras de serviços de ativos virtuais, conferindo ao Banco Central competência supervisora e à Comissão de Valores Mobiliários jurisdição sobre tokens que se qualifiquem como valores mobiliários.

O Banco Central brasileiro desenvolveu o Drex, nossa moeda digital soberana, projeto que coloca o país na vanguarda global da digitalização monetária. A CVM criou um ambiente regulatório experimental (Sandbox) específico para testar inovações em tokenização, permitindo que empresas operem experimentalmente sob supervisão. O mercado de criptoativos no Brasil tem mostrado crescimento significativo, com base de investidores em expansão.

Por todos esses indicadores, o Brasil deveria ser referência completa em infraestrutura para ativos digitais. No entanto, falta o elo de segurança jurídica tradicional que sempre caracterizou nosso sistema legal.

Essa lacuna não é acadêmica ou teórica. Ela tem consequências práticas imediatas e crescentemente graves à medida que o mercado de tokenização se expande.

Este artigo apresenta o problema e uma solução inovadora que o Brasil pode facilmente implementar para se tornar referência global: um sistema que integra a velocidade da blockchain com a segurança jurídica do registro público tradicional, resolvendo o que parecia ser um paradoxo insolúvel. A proposta é ambiciosa mas perfeitamente viável: utilizar o RTD - Registro de Títulos e Documentos para certificar sistemas blockchain de ativos tokenizados, criando arquitetura de três camadas que oferece simultaneamente a velocidade de transações em segundos da blockchain, a segurança jurídica da publicidade registral tradicional, e custos imperceptíveis que não inviabilizam o mercado. E o melhor: o RTD já possui competência legal para fazer isso imediatamente, sem necessidade de nova legislação.

Leia o artigo na íntegra.

Coordenação

Carlos E. Elias de Oliveira é Membro da Comissão de Reforma do Código Civil (Senado Federal, 2023/2024). Pós-Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Doutor, mestre e bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). 1º lugar em Direito no vestibular 1º/2002 da UnB. Advogado, parecerista e árbitro. Professor de Direito Civil e de Direito Notarial e Registral. Consultor Legislativo do Senado Federal em Direito Civil, Processo Civil e Direito Agrário (único aprovado no concurso de 2012). Ex-assessor de ministro STJ. Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Civil Contemporâneo (RDCC). Fundador do IBDCont (Instituto Brasileiro de Direito Contratual). Membro da ABDC (Academia Brasileira de Direito Civil), IBDfam (Instituto Brasileiro de Direito de Família),do IBRADIM (Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário) e do IBERC.

Flauzilino Araújo dos Santos , 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de SP e presidente do Operador do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR). Diretor de Tecnologia do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. Licenciado em Estudos Sociais, bacharelado em Direito e em Teologia e mestrado em Direito Civil. Autor de livros e de artigos de Direito publicados em revistas especializadas. Integra, atualmente, a Comissão de Concurso Público para outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, realizado pelo CNJ.

Hercules Alexandre da Costa Benício , doutor e mestre em Direito pela Universidade de Brasília. É tabelião titular do Cartório do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante/DF; presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção do Distrito Federal e acadêmico ocupante da Cadeira nº 12 da Academia Notarial Brasileira. Foi Procurador da Fazenda Nacional com atuação no Distrito Federal.

Ivan Jacopetti do Lago , diretor de Relações Internacionais e Coordenador Editorial do IRIB. Bacharel, mestre e doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP. Pós-graduado pelo CeNOR - Centro de Estudos Notariais e Registrais da Universidade de Coimbra e pela Universidade Autónoma de Madri (Cadri 2015). 4º Oficial de Registro de Imóveis de SP.

Izaías G. Ferro Júnior é oficial de Registro de Imóveis, Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Pirapozinho/SP. Mestre em Direito pela EPD - Escola Paulista de Direito. Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP. Professor de graduação e pós-graduação em Direito Civil e Registral em diversas universidades e cursos preparatórios.

Sérgio Jacomino é presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) nos anos 2002/2004, 2005/2006, 2017/2018 e 2019/2020. Doutor em Direito Civil pela UNESP (2005) e especialista em Direito Registral Imobiliário pela Universidade de Córdoba, Espanha. Membro honorário do CeNoR - Centro de Estudos Notariais e Registais da Universidade de Coimbra e Quinto Oficial de Registro de Imóveis da cidade de SP.

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