Tokenização de ativos e registro público no Brasil: A revolução que alia velocidade tecnológica e segurança jurídica
quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
Atualizado em 13 de janeiro de 2026 10:57
Como o Brasil pode liderar globalmente a economia digital com solução inovadora
O mercado brasileiro de tokenização movimentou cerca de R$ 1,3 bilhão em 2024, crescimento superior a 100% em relação ao ano anterior, e aproximadamente R$ 4 bilhões em 2025, crescimento de 207% em relação a 2024. Projeções apontam para R$ 25 bilhões até 2027 - mas esse potencial só se realizará, e até poderá ser superado, se construirmos a infraestrutura jurídica adequada.
Apesar desse crescimento expressivo, o mercado de tokenização ainda se ressente de lacuna crítica: a ausência de sistema que confira adequada publicidade registral e oponibilidade erga omnes aos tokens representativos de bens móveis. A blockchain, por mais sofisticada que seja tecnicamente, não resolve por si só os problemas jurídicos que surgem quando ativos tokenizados entram em conflito com o sistema legal. Investidores institucionais hesitam em aportar volumes significativos sem garantias jurídicas tradicionais. Bancos relutam em aceitar tokens como garantia pela dificuldade de verificação e execução. Juízes enfrentam dificuldades para localizar e penhorar ativos digitais. Terceiros de boa-fé não têm como consultar se determinado bem já foi tokenizado antes de adquiri-lo. Essa fragilidade estrutural não apenas limita o crescimento do mercado, mas cria riscos crescentes à medida que o volume de operações aumenta. Cada token emitido sem publicidade registral adequada representa potencial conflito jurídico futuro.
O Brasil é reconhecido internacionalmente como um dos países mais avançados na regulação de criptoativos. A lei 14.478, de 21 de dezembro de 2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos, estabeleceu diretrizes claras para a atuação de PSAVs - prestadoras de serviços de ativos virtuais, conferindo ao Banco Central competência supervisora e à Comissão de Valores Mobiliários jurisdição sobre tokens que se qualifiquem como valores mobiliários.
O Banco Central brasileiro desenvolveu o Drex, nossa moeda digital soberana, projeto que coloca o país na vanguarda global da digitalização monetária. A CVM criou um ambiente regulatório experimental (Sandbox) específico para testar inovações em tokenização, permitindo que empresas operem experimentalmente sob supervisão. O mercado de criptoativos no Brasil tem mostrado crescimento significativo, com base de investidores em expansão.
Por todos esses indicadores, o Brasil deveria ser referência completa em infraestrutura para ativos digitais. No entanto, falta o elo de segurança jurídica tradicional que sempre caracterizou nosso sistema legal.
Essa lacuna não é acadêmica ou teórica. Ela tem consequências práticas imediatas e crescentemente graves à medida que o mercado de tokenização se expande.
Este artigo apresenta o problema e uma solução inovadora que o Brasil pode facilmente implementar para se tornar referência global: um sistema que integra a velocidade da blockchain com a segurança jurídica do registro público tradicional, resolvendo o que parecia ser um paradoxo insolúvel. A proposta é ambiciosa mas perfeitamente viável: utilizar o RTD - Registro de Títulos e Documentos para certificar sistemas blockchain de ativos tokenizados, criando arquitetura de três camadas que oferece simultaneamente a velocidade de transações em segundos da blockchain, a segurança jurídica da publicidade registral tradicional, e custos imperceptíveis que não inviabilizam o mercado. E o melhor: o RTD já possui competência legal para fazer isso imediatamente, sem necessidade de nova legislação.
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