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Benefícios previdenciários para mulheres com câncer de mama

Para ter direito a este benefício, a mulher precisa: procurar o órgão pagador da sua aposentadoria, reforma e/ou pensão munido de requerimento fornecido pela Receita Federal; e apresentar laudo médico oficial, isto é, passar por perícia no INSS.

30/9/2019

Infelizmente tem sido cada vez mais comum o diagnóstico de câncer no Brasil, em especial de mama. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (“INCA”), são estimados mais de 59.700 novos casos, representando uma taxa de incidência de 51,29 casos por 100 mil mulheres. A boa notícia é que também aumentaram as técnicas e tratamentos, assim como a cura em casos de diagnóstico precoce, chegando a uma taxa de sucesso de 95%, ainda segundo o INCA.

Atento a esses dados, nosso Parlamento tem debatido e criado benefícios previdenciários para mulheres com câncer de mama. Deste modo, as mulheres diagnosticadas com neoplasia mamária maligna (câncer de mama) e que contribuíram com o regime geral da Previdência Social, inclusive na condição de contribuinte individual (como é o caso dos empresários e profissionais liberais), possuem alguns benefícios, com objetivo de ajudá-las na luta contra essa doença, neste difícil período.

Assim sendo, aponta-se abaixo os principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (“INSS”):

Auxílio-doença

Para ter direito a este benefício, a mulher precisa estar impossibilitada de trabalhar temporariamente. Nestes casos, o benefício previdenciário é pago, independentemente do pagamento das 12 (doze) contribuições, desde que se encontre na qualidade de segurada.

Aposentadoria por invalidez

Para ter direito a este benefício, a mulher precisa estar impossibilitada de trabalhar de forma permanente, sem possibilidade de reabilitação, comprovado por meio de perícia médica realizada pelo INSS. Nestes casos, o benefício previdenciário é pago, independentemente do pagamento das 12 (doze) contribuições, desde que esteja na qualidade de segurada. 

Saque do saldo disponível do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“fgts”) e do Programa de Integração Social (“pis”)

 Para ter direito a este benefício, a mulher precisa: (i) de atestado médico com validade não superior a 30 (trinta) dias, contendo o diagnóstico e o estágio clínico; (ii) de um laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico; e (iii) apresentar a CTPS, bem como o cartão do cidadão ou cartão de inscrição do PIS/PASEP ou ainda a inscrição de contribuinte individual. É importante esclarecer que o saque do FGTS e das quotas do PIS englobam também dependentes que sejam portadoras de câncer de mama. Neste caso, é preciso apresentar documento que comprove tal relação de dependência.

Auxílio acompanhante

Para ter direito a este benefício, a mulher precisa comprovar que necessita de assistência permanente de outra pessoa. Neste caso, trata-se de majoração de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da aposentadoria por invalidez, adicional este que cessa com a morte da segurada e, portanto, não é incorporável ao valor da pensão.

Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria, reforma e/ou pensão

Para ter direito a este benefício, a mulher precisa: (i) procurar o órgão pagador da sua aposentadoria, reforma e/ou pensão munido de requerimento fornecido pela Receita Federal; e (ii) apresentar laudo médico oficial, isto é, passar por perícia no INSS.

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*Vladmir Oliveira da Silveira é advogado e sócio da Advocacia Ubirajara Silveira. Professor de Direito na PUC/SP. Professor Titular de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

 

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