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Esclarecimentos sobre a lei 13.999 de 18 de maio de 2020 que cria linha de crédito para as micro e pequenas empresas durante a crise do coronavírus

Decisão publicada no DOU do dia 19.05.20, foi tomada para apoiar empresários durante a crise causada pelo coronavírus, com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia para os empresários.

10/6/2020

Sancionado com vetos, pelo Governo Federal, uma linha de crédito para micro e pequenas empresas, no âmbito do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Decisão publicada no DOU do dia 19.05.20, foi tomada para apoiar empresários durante a crise causada pelo coronavírus, com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia para os empresários. A meta é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

A linha de crédito, chamada de Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), sancionado pelo presidente nesta terça, é destinado as:

O valor poderá ser usado da seguinte forma:

No entanto, não poderá ser usado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

A linha de crédito corresponderá a até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. A exceção é aplicada para as companhias com menos de um ano de funcionando, casos em que o limite do empréstimo pode ser de 50% capital social ou até 30% da média do faturamento mensal desde o início das atividades — neste caso, o cenário mais vantajoso ao empresário será o aplicado.

Empresas que tenham condenação relacionada a trabalho em condições análogas a escravo ou a trabalho infantil não podem aderir à linha de crédito.

A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, dando o prazo de 36 meses para o pagamento.

A empresa que optar pelo crédito assumirá contratualmente a obrigação de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º. dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos, com esses valores do fundo. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.

A atenção especial dada a linhas de financiamento para pequenos negócios acontece porque essa modalidade empresarial é a base econômica do país.

Segundo o presidente da Sebrae, Carlos Melles, “A economia brasileira é construída de pequenos negócios e é preciso que os bancos emprestem para que haja manutenção dos postos de trabalho e da capacidade produtiva do país”.

Vetos à Lei (fonte: Agencia Senado):

O Palácio do Planalto barrou quatro dispositivos do projeto original (PL 1.282/20), aprovado em abril pelo Congresso.

Os vetos terão de ser analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão de Bolsonaro.

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Veja a íntegra da lei 13.999, de 18 de maio de 2020 clicando aqui

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*Márjorie Leão é sócia advogada do escritório V.H.M Advogados Associados e Leão, Consultoria Legal. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, com ênfase em Responsabilidade Civil. Especializada em Responsabilidade Civil Médica e Direito de Família e Sucessões.

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