Migalhas de Peso

Extensão da desoneração da folha demonstra importância de acelerar a reforma tributária

A desoneração da folha de pagamentos é uma medida eficiente para combater a degradação do emprego e a informalidade.

6/1/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Recentemente o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente da República que impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até o ano de 2021. Benefício concedido às empresas de 17 setores da economia considerados geradores de grandes números de empregos — dentre eles, o setor da construção civil, calçadista, comunicações, têxteis, máquinas e equipamentos, grupos de transportes coletivos urbanos, tecnologia da informação, entre outros —, a desoneração da folha de pagamento deve preservar e até mesmo criar novos postos de trabalho, especialmente no momento atual de combate aos efeitos da crise gerada pela pandemia do coronavírus.

Com a desoneração, as empresas favorecidas podem optar por pagar um percentual entre 1% e 4,5% de sua receita bruta como contribuição previdenciária, ao invés de calcular o valor sobre 20% da folha de salários.

Defendem os opositores à desoneração da folha de pagamento que, segundo dados da Receita Federal, deixam de ser arrecadados significativos valores aos cofres públicos. No entanto, a desoneração da folha de pagamentos é uma medida eficiente para combater a degradação do emprego e a informalidade. Além disso, ao manter empregos e possibilitar a geração de novos postos de trabalho, a desoneração da folha permite a circulação de riquezas necessárias ao desenvolvimento econômico nacional, incidindo outras formas mais inteligentes de tributação.

Ao final de tudo, o que se constata é que devemos mais do que nunca exigir de nossos governantes a tão postergada e imperiosa reforma tributária e, inclusive, estender os efeitos da desoneração da folha de pagamento para todos os setores da economia, pois tributar o trabalho nunca foi ou será uma solução sábia.

Sandro Wainstein
Sócio fundador da Wainstein Advocacia e Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

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