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Startups: existe modelo ideal?

O modelo é demasiadamente procurado por empreendedores, investidores e empresas.

28/7/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Startup é uma empresa jovem com um modelo de negócios repetível e escalável, em cenário de incertezas e soluções a serem desenvolvidas. Embora não se limite apenas a negócios digitais, uma startup necessita de inovação para não ser considerada uma empresa de modelo tradicional.

Há muitos que relacionam a definição de startups somente com empresas de internet. Não necessariamente, elas só são mais frequentes na Internet porque é bem mais barato e facilmente propagável criar uma empresa online do que uma de agronegócio, por exemplo.

Atualmente, vivem um estouro de startups no ecossistema brasileiro. Isso ocorre, principalmente, da crescente oportunidade em diferentes setores da economia: desde a tecnologia, saúde até a maior disponibilidade de recursos financeiros no mercado. Junto com esse crescimento, surgem diversos desafios para as partes nessa relação: fundadores, empregados e os investidores de startups.

O maior ativo comum em todos os casos, seja qual for o setor ou tecnologia, são as pessoas e os talentos. Assim, um dos principais desafios enfrentados é a forma de atração e retenção dessas pessoas, não só da equipe inicial como também das equipes adicionais e complementares necessárias para o desenvolvimento dos projetos.

Planos de incentivo a longo prazo atrelados a ações têm sido cada vez mais utilizados por startups para alcançar esse objetivo. Um bom plano trás muitos benefícios, como por exemplo a redução da assimetria de informações entre fundadores, investidores e empregados, aumento da atratividade, da manutenção e da dedicação de empregados, preservação do caixa da empresa, entre outros.

Contudo, um dos principais erros cometidos pelas startups é implementar planos de incentivo a longo prazo utilizados no exterior sem observar as peculiaridades da legislação brasileira.

Como um plano pode ser mais ou menos apropriado para cada startup, considerando seu ramo de atuação, objetivos estratégicos, liquidez e estágio de desenvolvimento, não é possível criar um modelo universal ideal. Ademais, os planos possuem características determinantes que devem ser analisadas. A escolha errada dessas características pode trazer impactos em diversos âmbitos, podendo acarretar ao insucesso do plano. Os planos mais comuns são os de opção de compra de ações (stock option plans), muito utilizados por empresas já consolidadas no mercado, e os planos de ações ou units restritas (restricted stock ou restricted units), de ações de performance (performance shares), de ações fantasmas (phantom shares) e de opções de ações fantasmas (phantom stock options).

Uma das caracteri'sticas mais relevantes dos planos a ser considerada é a existência ou não de pagamento pelo beneficiário no exercício do resgate das ações. A diferença é que nos planos de opção de compra de ações há pagamento por parte do beneficiário de um preço pelas ações da empresa e nos demais não. O pagamento é um dos principais elementos considerados pelas autoridades fiscais para determinação dos impostos incidentes.

Por fim, como não há atualmente legislação especifica que trate sobre a tributação de planos de incentivo a longo prazo, nem entendimento pacífico das autoridades competentes a respeito, um plano bem estruturado é essencial para minimizar o risco de questionamento tributário. A incidência de tributos diferentes daqueles previamente considerados pelas partes pode inviabilizar totalmente o plano. Porém, justamente por não haver um modelo universal ideal de plano, nem legislação específica no Brasil que trate sobre tema, a elaboração de um bom plano que considere, entre outros fatores, o alinhamento de interesses das partes envolvidas, as caraterísticas dos planos e o seu impacto tributário é fundamental para o sucesso do plano.

Vanessa Evangelista
Auxiliar e consultora da área internacional no escritório E&G Financial Group.

Flávia Aguiar
Estudante de Direito na Fundação Armando Alvares Penteado.

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